Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DE FATIMA LINHARES
REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800189-48.2026.8.15.2003
Vistos. Em razão do não atendimento do que foi determinado da decisão ID 132044017, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e diligências no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento na distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data anotada no sistema. Juiz(a) de Direito