Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIZA RUANNA BEZERRA DE LIMA. Advogado do(a)
AUTOR: HIAGO JOSE PERAZZO ALVES - PE41135.
REU: GENECI FERREIRA. Advogado do(a)
REU: ANDRE PEREIRA LIMA NETO - PB22447. Decisão: intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA. PROCESSO Nº 0800890-62.2024.8.15.0941. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral].