Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: MATHEUS HENRIQUE ALBINO DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Areia EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800970-17.2024.8.15.0071
Vistos, etc. A diligência junto ao Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífera. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes, conforme dados em anexo. Ademais, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pelo Cartório, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que tentemos agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores foram transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. Considerando que foram encontrados valores insuficientes ao da execução, intime o(a) exequente para ciência e se manifestar em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora. Areia-PB, data e assinatura eletrônicas. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito