FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO JERONIMO NETO
OAB/PB 27690·CPF·Representa: Autor
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO JERONIMO NETO
OAB/PB 27690·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
18/05/2026, 08:27
Decurso de Prazo
17/05/2026, 05:30
Decurso de Prazo
17/05/2026, 05:30
Decurso de Prazo
17/05/2026, 02:13
Decurso de Prazo
17/05/2026, 02:13
Publicação
17/04/2026, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 05:36
Recurso Especial repetitivo
14/04/2026, 15:59
Recebimento
09/04/2026, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 12:52
Distribuição (sorteio)
09/04/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.A parte autora interpôs recurso de apelação. 2.Intime-se o promovido/recorrido para o prazo de 15 (quinze) dias apresentar as contrarrazões recursais.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801114-80.2025.8.15.0321.
AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES Polo Passivo:
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID 136251787. SANTA LUZIA-PB, 9 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 05:36
Recurso Especial repetitivo
14/04/2026, 15:59
Recebimento
09/04/2026, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 12:52
Distribuição (sorteio)
09/04/2026, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.A parte autora interpôs recurso de apelação. 2.Intime-se o promovido/recorrido para o prazo de 15 (quinze) dias apresentar as contrarrazões recursais.
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801114-80.2025.8.15.0321.
AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES Polo Passivo:
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID 136251787. SANTA LUZIA-PB, 9 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801114-80.2025.8.15.0321.
AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA FERNANDES Polo Passivo:
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID 136251787. SANTA LUZIA-PB, 9 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo:
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte promovida para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca dos documentos juntados com a petição do id n. 128451861.
19/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificar outras provas que pretendem produzir;
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificar outras provas que pretendem produzir;
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nesse horizonte, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, cumprir o seguinte: a) juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio e atualizado; b) caso a parte autora não disponha de comprovante de residência em nome próprio, deve juntar aos autos declaração de que reside no endereço mencionado na inicial, sob as penas da Lei. c) juntar procuração atualizada, ou seja, contemporânea ao ajuizamento da ação. d) falar sobre a certidão do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva (LitisControl), quando for a hipótese.