Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801954-27.2024.8.15.0321.
AUTOR: JOAO BATISTA CANDIDO Polo Passivo:
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogados do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID136193216. SANTA LUZIA-PB, 13 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
16/02/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801954-27.2024.8.15.0321.
AUTOR: JOAO BATISTA CANDIDO Polo Passivo:
REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESTINATÁRIO(A) Advogado do(a)
AUTOR: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Advogados do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA - PE30378 TEOR DO ATO: Intimação - Despacho(sentença ou decisão) ID136193216. SANTA LUZIA-PB, 13 de fevereiro de 2026 MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Analista Judiciário/Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, 101, Antônio Bento, Santa Luzia-PB, CEP 58600-000 Tel.: (83) 9.9143-0783; E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJEN Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo:
16/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado com a petição do id n. 128849402, devendo requerer o de direito.
19/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - 1)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
13/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença.
04/11/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/10/2025, 16:27
Trânsito em julgado
29/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:03
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado com a petição do id n. 128849402, devendo requerer o de direito.
19/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - 1)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado.
13/11/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença.
04/11/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/10/2025, 16:27
Trânsito em julgado
29/10/2025, 13:45
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 00:03
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:09
Não-Provimento
30/09/2025, 08:48
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:31
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:24
Mérito
29/09/2025, 14:35
Publicação
12/09/2025, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:16
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00, até 29 de Setembro de 2025.
11/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 29 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00, até 29 de Setembro de 2025.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:22
Para julgamento de mérito
10/09/2025, 15:20
Mero expediente
09/09/2025, 06:56
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 13:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
08/09/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 14:05
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:42
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Intimação
Intimação - a)JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, em parte, os pedidos para condenar a parte demandada a cancelar o contrato e os descontos realizados e, restituir em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária de titularidade do autor – desconto indicado na petição inicial e questionado nesta ação, observada a prescrição quinquenal, isto é, verbas anteriores a 02.09.2019. Esses valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto realizado, acrescido de juros de mora, desde a citação, pela taxa SELIC, mas com dedução do IPCA. b)Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. c)Consequentemente, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Considerando que a parte demandada decaiu de parte mínima na ação, arcará a autora com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da causa, a teor do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade judiciária já deferida em favor da autora.
14/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - a)JULGO PROCEDENTES, EM PARTE, em parte, os pedidos para condenar a parte demandada a cancelar o contrato e os descontos realizados e, restituir em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária de titularidade do autor – desconto indicado na petição inicial e questionado nesta ação, observada a prescrição quinquenal, isto é, verbas anteriores a 02.09.2019. Esses valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir de cada desconto realizado, acrescido de juros de mora, desde a citação, pela taxa SELIC, mas com dedução do IPCA. b)Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. c)Consequentemente, nos termos do art. 487, I do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Considerando que a parte demandada decaiu de parte mínima na ação, arcará a autora com o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da causa, a teor do art. 85, §§2º e 3º, I, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC, em razão da gratuidade judiciária já deferida em favor da autora.
14/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801954-27.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse na conciliação para possibilitar a inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem outras provas que pretendem produzir; SANTA LUZIA, (DATA E ASSINATURA ELETRÔNICAS). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
18/06/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801954-27.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito