Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
REU: BANCO C6 CONSIGNADO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807251-87.2022.8.15.2001 [Bancários, Indenização por Dano Moral]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito em fase de cumprimento de sentença proposto por MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO, objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos, relativamente à indenização por danos morais. Realizado o pagamento do débito ID 158378049), a parte exequente atravessou petição pugnando pela expedição do respectivo alvará, sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito. Isso posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para todos os efeitos legais e jurídicos, com fundamento do art. 924, inc. II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição do respectivo alvará, de imediato, modelo eletrônico, de acordo com os valores e dados bancários indicados na Petição de ID 161365829. a) em favor da exequente MARIA DAS GRACAS DA CONCEICÃO, CPF 051.141.314-94, Valor: R$ 6.640,83 (seis mil, seiscentos e quarenta reais e oitenta e três centavos), mais acréscimos legais; b) em prol do advogado do autor ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ONOFRE & ALMEIDA ADVOGADOS, CNPJ 43.404.305/0001-71 Valor: R$ 3.320,10 (três mil, trezentos e vinte reais e quarenta e um centavos), sendo R$ 1.660,21 referente a 20% de honorários contratuais + R$ 1.660,21 referente a 20% de honorários sucumbenciais, mais acréscimos legais. 2 Expedido os alvarás, atualize-se o valor da condenação no sistema, se necessário, e intime-se o Promovido para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, sob pena de bloqueio. Após, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. João Pessoa, 18 de junho de 2026 Juíza de Direito