Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba INVENTÁRIO (39) 0801452-97.2021.8.15.2001 DESPACHO Anotações necessárias quanto a procuração do id. 154777147. À inventariante para, em 5 dias, oferecer novas primeiras declarações e plano de partilha, em substituição aos id’s. 125345700 e 131972765, devendo atribuir valor aos precatórios e aos saldos bancários. Na oportunidade, deverá: 1- qualificar os sucessores do herdeiros falecido DEODORO JOSE VIEIRA (id. 154777133), salientando que, no plano de partilha, o seu espólio é quem deverá ser beneficiado, por não se tratar de pré-morte; 2- atualizar o endereço de MARIA DE JESUS MENDES FÉLIX, em nome de quem está registrado o imóvel descrito no id. 42524326, pág. 2, além de juntar o termo definitivo de curatela de Walkiria Maria Vieira, como determinado no id. 116375430 e solicitado pelo MP no id. 109552096, e 3- comprovar a existência e disponibilidade do crédito referente ao processo nº 0856241-17.2019.8.15.2001. Atendido, intime-se os herdeiros para, também em 5 dias, dizerem a respeito das declarações/plano de partilha e cite-se MARIA DE JESUS MENDES FÉLIX, em nome de quem está registrado o imóvel descrito no id. 42524326, pág. 2, para, na condição de terceira interessada, diga quanto à inclusão do bem no inventário. Em seguida, ouça-se o MP. Ausente impugnação, conclusos para exame do pedido de gratuidade judiciária e, se for o caso, converter o feito em arrolamento comum. Ressalto que, no tocante aos imóveis que não possuem registro ou cuja propriedade encontra-se em nome de terceiros, deverão ser inventariados apenas a sua posse. Certidão da Censec no id. 42524323 e de registro de imóvel no id. 42524326 - pág. 1 e direitos de posse nos id’s. 42524326 - págs. 2/3 e 42524329, CRLV no id. 64651627, crédito de precatório nos id’s. 125345703, 125345702 e saldo bancário no id’s. 88386264. João Pessoa, 17.3.2026. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito