Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802168-23.2025.8.15.0211.
AUTOR: F. L. B. D.REPRESENTANTE: GILBERLANDIO BERTO DA SILVA
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Deficiente] Vistos etc. O INSS apresentou proposta de acordo (ID 128055250), a qual foi aceita pela parte autora (ID 128482514). É o relatório. Decido. As partes transacionaram, chegando a uma composição amigável, tendo a parte autora manifestado expressa concordância com os termos da proposta, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, de modo que deve ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível. Anote-se, ainda, que as partes possuem poderes necessários para firmar a presente avença, já que os poderes do Procurador Federal que representa a autarquia previdenciária decorrem da lei e o causídico da parte autora possui os poderes especiais necessários a tanto, conforme procuração de ID 114336331.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos referidos na petição de ID 128055250. Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 90, §3°, do CPC. Honorários de sucumbência devidos na forma do termo de acordo. O trânsito em julgado desta sentença operar-se-á com a sua publicação, diante da falta de interesse recursal. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 496, NCPC). P. R. Intimem-se as partes desta sentença. Intime-se o INSS para que implemente o benefício, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, a liquidação dos valores devidos apontados no título executivo judicial transitado em julgado. Com o aporte dos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja concordância cos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, expeçam-se os necessários requisitórios, intimando-se as partes para que se manifestem sobre a regularidade formal destes, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito