Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIA LUIZA DUARTE
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0802571-84.2025.8.15.0051
Vistos, etc. As partes formularam acordo extrajudicial, que foi devidamente homologado por este Juízo. O banco devedor informou o pagamento, conforme Id. 136291023, tendo dado ciência a parte autora (Id. 136813307). Assim sendo, declaro satisfeita a obrigação pelo(a) executado(a), através do pagamento, e como consequência a ação deve ser extinta a execução. Com espeque no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução. Sem custas. Dispensado o julgado, ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de conclusão. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.