Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DENILSON BRISOLLA
EXECUTADO: GERALDO RIBEIRO BONAFE, FABIANO PEREIRA BONAFE SENTENÇA.
EXEQUENTE: DENILSON BRISOLLA. em face do(a)
EXECUTADO: GERALDO RIBEIRO BONAFE, FABIANO PEREIRA BONAFE. O processo teve regular tramitação. Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 114050845). É o suficiente Relatório. Decido. Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo. Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES (ID 114050845), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, na forma dos art. 924, III e 925, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Honorários na forma pactuada. Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC. Proceda o desbloqueio de valores pelo SISBAJUD e o levantamento de eventuais restrições sobre os bens dos executados. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806658-05.2015.8.15.2001 [Espécies de Títulos de Crédito]
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por . em face do(a) Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito