Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806533-71.2025.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA ELIANE DE MACEDO LTDA, MARIA ELIANE DE MACEDO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Campina Grande-PB, 27 de maio de 2026 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários]
28/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 16:38
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 15:49
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:17
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 02:05
Publicação
27/01/2026, 16:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806533-71.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial disciplinada pelo Livro II da Lei 13.105/15 (CPC). As custas processuais foram devidamente recolhidas. A petição inicial está devidamente instruída com o título executivo e com o demonstrativo atualizado do débito. Deverá o credor conservar o título executivo original em seu poder, não colocando-o em circulação na pendência da presente execução, com obrigação de apresentá-lo imediatamente em Juízo caso assim seja determinado. Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, contado da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), bem como para, querendo, oferecer(em) Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 c/c 915, CPC/2015). Os embargos devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(s) executado(s) (art. 829, §1º, CPC/2015). Não encontrada a(s) parte(s) executada(s), deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015). Se a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se o cônjuge da parte executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC/2015). Fica fixado neste ato os honorários de advogado a serem pagos pelo executado no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, CPC/2015). Cumpra-se, observando-se as especificações acima. Erro de intepretao na linha: ' Campina Grande, #{processoTrfHome.instance.alo} ': The class 'br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf' does not have the property 'alo'. Juiz(a) de Direito
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2026, 11:29
Outras Decisões
15/01/2026, 11:41
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 11:56
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 14:18
Publicação
21/10/2025, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806533-71.2025.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. Concedo o prazo de 10 dias. Intime-se. CAMPINA GRANDE, 8 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito