Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TREVENTOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. - EPP
EXECUTADO: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA SENTENÇA EMENTA: EXECUCAO – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
21 ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0865469-06.2025.8.15.2001
Trata-se de ação de execucao onde o executado realizou o deposito dos valores devidos(ID 136354392).. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. ARQUIVE-SE. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. A instituição financeira depositária (Banco BRB) deverá fornecer às partes e aos advogados deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25102317155860800000117992849 DOCUMENTOS01 INICIAL TREVENTOS Documento de Identificação 25102317155913900000117992851 REGISTRO CNPJ E ATA FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE Documento de Identificação 25102317155971000000117992853 DANFEs fundacao jose leite Documento de Comprovação 25102317160039700000117992858 Despacho Despacho 25102408411826300000118012422 Despacho Despacho 25102408411826300000118012422 Outros Documentos Outros Documentos 25102608215233600000118084190 COMPROVANTE PGTO CUSTAS INICIAIS COBRANÇA FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25102608215423000000118084191 Comunicações Comunicações 25102906403282500000118171651 Despacho Despacho 25102912064686900000118195538 Mandado Mandado 25112418484236400000119886511 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25120214214171800000120318020 2025.12.01 - TJ PB - PROC. TREVENTOS COM DE EQUIP - 3.797,25 - PAGAMENTOS Documento de Comprovação 25120214214218900000120318022 Guia - Treventos Documento de Comprovação 25120214214272300000120318023 Doc. 01 - Ata Fundação - 31.07.2024 Documento de Comprovação 25120214214326900000120319476 Doc. 02 - Estatuto - Fundação José Leite de Souza - 07.08.2024 Documento de Comprovação 25120214214403800000120319477 Doc. 03 - Portaria nº 760-2020 - CEBAS - Fundação José Leite de Souza - Entidade Filantrópica (2) Documento de Comprovação 25120214214480400000120319478 Procuração - Fundação José Leite de Souza Documento de Comprovação 25120214214564700000120319479 Substabelecimento Elton-Odilon Documento de Comprovação 25120214214617700000120319482 Réplica Réplica 25121106344765200000120798323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25121809084499200000121188380 Decisão Decisão 25121810385618900000121193133 Decisão Decisão 25121810385618900000121193133 Petição Petição 25121817005188500000121232841 Diligência Diligência 25121916090050000000121302439 CITAÇÃO FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE DE SOUZA20251219_15544915 Devolução de Mandado 25121916090065500000121302446 Petição Petição 25122211215619300000121337531 Guia - Treventos Documento de Comprovação 25122211215637500000121337532 2025.12.22 - DEPOSITO JUDICIAL - PROC. TREVENTOS - 2.7 PARC. - 1.473,20 - PAGAMENTO Documento de Comprovação 25122211215692900000121337533 Petição Petição 25122310320831800000121354558 CREDOR EM 02-12-2025 DISPOSTO A REALIZAR ACORDO Documento de Comprovação 25122310321149100000121354559 TENTATIVA DE ACORDO EM 02-12-2025 IGNORADA PELA FUNDAÇÃO JOSÉ LEITE Documento de Comprovação 25122310321279400000121354562 Certidão Certidão 26011210364455400000123136347 Certidão Certidão 26011610490338200000123337878 alvara-levantamento-1784431 Alvará 26011610490360700000123337884 comprovante - 2026-01-16T104437.721 Alvará 26011610490419700000123337887 Expediente Expediente 25121810385618900000121193133 Despacho Despacho 26012608523303700000123661023 Despacho Despacho 26012608523303700000123661023 Informação Informação 26012609014134600000123686092 Despacho Despacho 26012811140760200000123837534 Despacho Despacho 26012811140760200000123837534 Certidão Certidão 26020201023236100000126613125 Resposta Resposta 26020207363094500000127233264 Petição Petição 26020815002144300000128153088 2026.02.04 - TREVENTOS COM DE EQUIPAMETOS - PROC. 0901689084 - 10.329,47 - PAGAMENTO Documento de Comprovação 26020815002197800000128153089 Guia - Treventos x Fundação Documento de Comprovação 26020815002244800000128153090 2026.01.07 - DEPOSITO JUDICIAL - PROC. TREVENTOS - 3.7 PARC. - 1.524,30 - PAGAMENTO Documento de Comprovação 26020815002298400000128153091 2026.01.07 - DEPOSITO JUDICIAL - PROC. TREVENTOS - 3.7 PARC. - 1.524,30 - GUIA Documento de Comprovação 26020815002350700000128153092 Petição Petição 26020909112542700000128173820