Decurso de Prazo09/05/2026, 00:29
Decurso de Prazo09/05/2026, 00:22
Decurso de Prazo07/05/2026, 00:47
Decurso de Prazo07/05/2026, 00:07
Definitivo23/04/2026, 15:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico14/04/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA13/04/2026, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA13/04/2026, 00:00
Expedida/certificada10/04/2026, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico10/04/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, ARCTURO VITORIO CAVALCANTI SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 136936064), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028482-24.2013.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19082109384800000000022959515 [VOL 2] Autos digitalizados 19082109390400000000022959516 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19082814350289800000023167031 Procuração Procuração 19082814350412600000023167052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19110617131565400000025111385 Expediente Expediente 19110617131565400000025111385 Mandado Mandado 19110617244842100000025112183 Mandado Mandado 19110617322559300000025112584 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19110821063794300000025191376 Juliana Maria Gomes Dias Paiva Devolução de Mandado 19110821063866700000025191377 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19111212140744700000025258139 ARCTURO Devolução de Mandado 19111212140812200000025258170 Intimação exclusiva à procuradoria Petição de habilitação nos autos 19111314521847300000025310691 Declaração BNB_ Documento de Comprovação 19111314522118300000025310697 Certidão Certidão 20020414203737200000026964305 Despacho Despacho 20030610260028300000027803807 Expediente Expediente 20030610260028300000027803807 Petição Petição 20052710480127500000029784637 Despacho Despacho 20080414013192500000031520859 Certidão Certidão 20110614163505000000034708407 Expediente Expediente 20110614163505000000034708407 Certidão Certidão 20110614201289200000034708797 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20111116193454700000034884072 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Outros Documentos 20111116193612600000034884649 Procuração - Dr. Arcturo assinada Procuração 20111116193701600000034884654 Petição Petição 20111219144405000000034945419 PROPOSTA DE ACORDO Outros Documentos 20111219144524200000034945423 Petição Petição 20112011494740100000035221924 Despacho Despacho 20112014553461000000035232085 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 21012916591068100000037081057 EXCESSÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE PI Outros Documentos 21012916591182700000037081428 contra cheque Outros Documentos 21012916591252200000037081431 Extrato Outros Documentos 21012916591309500000037081432 Certidão Certidão 21021620043517800000037682968 Despacho Despacho 21021708334788500000037689607 Expediente Expediente 21021708334788500000037689607 Contestação Contestação 21052114474105900000041339971 IMPUGNAÇÃO EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA - 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052114474150600000041340380 Decisão Decisão 22031708114889000000044028014 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22042716013081300000054525934 CONTRA CHEQUE Documento Recibos Salariais 22042716013275000000054525950 AI Comunicações 22042716013365700000054525952 extrato bancário com remuneração Informações Prestadas 22042716013446600000054525954 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22042717024436200000054530037 COMP AGRAVO Informações Prestadas 22042717024540600000054530039 Despacho Despacho 22050611104069200000054930422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052013315800000000055561645 0811909-46.2021.8.15.0000 Comunicações 22052013315800000000055561646 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052610232427500000055760589 Comunicações Comunicações 22071711513660900000057701795 Despacho Despacho 22071812545686400000057726780 Expediente Expediente 22071919075520900000057807262 Expediente Expediente 22071919075652500000057807263 Comunicações Comunicações 22072712290783500000058088451 2. IR 1 Informações Prestadas 22072712290820700000058088461 1. contra cheques abr. maio. junho Informações Prestadas 22072712290876000000058088462 IR 2 Informações Prestadas 22072712290918000000058088466 5. CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072712290955100000058088473 Petição Petição 22081013150941400000058581644 Despacho Despacho 22091316243384200000059913935 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22120720365990100000063348765 Envio de alvará Outros Documentos 22120910412437300000063404127 Renajud - Arcturo - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253305600000065945551 Renajud - Juliana cnpj - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253366000000065945548 Renajud - Juliana cpf - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253430800000065945542 Decisão Decisão 23030622253523600000065945538 Expediente Expediente 23030622253523600000065945538 Certidão Certidão 23032715550275500000066954797 Petição Petição 23041015375232500000067509664 Despacho Despacho 23051019180094100000068903270 Alvará enviado Comunicações 23060514224381600000070053688 Intimação exequente Ato Ordinatório 23060514235356000000070053697 Expediente Expediente 23060514235356000000070053697 REQUER SEJA OFICIADO O BANCO DO BRASIL Petição 23061513172845800000070483726 Decisão Decisão 23061610330930200000070511939 BACEN Documento de Comprovação 23061610331034800000070511944 Mandado Mandado 23061611525935100000070533728 Banco do Brasil Comunicações 23061611550639000000070533745 Despacho Despacho 23061920314382600000070586849 Expediente Expediente 23061920314382600000070586849 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23070321164423700000071188451 0028482-24.2013.8.15.2001 Intimação Caixa Economica Federal Devolução de Mandado 23070321164469300000071188454 Caixa Econômica Federal Ofício de Intimação 23070514575985800000071289947 Guia Comunicações 23070514584863800000071289948 Documento de Comprovação Comunicações 23070514592533500000071289950 Intimação autor Certidão 23070515022720800000071289954 Expediente Expediente 23070515022720800000071289954 Petição Petição 23071015091277900000071475279 Petição Petição 23071712211941100000071759251 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072717052600000000072256420 0810272-26.2023.8.15.0000 Comunicações 23072717052600000000072256421 Despacho Despacho 23080211101459800000072454259 Expediente Expediente 23080211101459800000072454259 Petição Petição 23090116014699500000074028639 Decisão Decisão 23091315393353800000074096687 DEC40495264415 (1) Documento de Comprovação 23091315393393100000074446937 DEC01213492416 (2) Documento de Comprovação 23091315393472500000074446938 DEC01213492416 (3) Documento de Comprovação 23091315393544100000074446939 DEC01213492416 (1) Documento de Comprovação 23091315393610400000074446940 DEC40495264415 Documento de Comprovação 23091315393671000000074446941 Expediente Expediente 23091315393353800000074096687 Petição Petição 23101816380999400000076080129 Decisão Decisão 23111613471434300000076127618 Expediente Expediente 23111613471434300000076127618 Petição Petição 23112409573022500000077753827 Decisão Decisão 24010514473473900000078861922 Sniper - Mapa de relações ARTURO Documento de Comprovação 24010514473510000000079056225 Sniper - Mapa de relações JULIANACNPJ Documento de Comprovação 24010514473570000000079056227 SNIPER - JULIANA Documento de Comprovação 24010514473633900000079056229 Expediente Expediente 24010514473473900000078861922 Petição Petição 24022812183571800000081159652 Decisão Decisão 24043022474765700000084290688 Petição Petição 25040214230802200000103613013 00284822420138152001-2-SUBSTABELECIMENTO_66836539 Documento de Comprovação 25040214230859800000103613016 Certidão Certidão 25071611300396600000109150171 Despacho Despacho 25073118511445300000109644686 Expediente Expediente 25073118511445300000109644686 Petição Petição 25112714203748800000120089182 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 SNIPER 82-24 Documento de Comprovação 26011612124655800000123329610 Certidão Certidão 26020213251910900000127677275 Petição Petição 26020215514484100000127840069 Petição Petição 26022007134193700000128680840
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Intimação - Sentença
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EXECUTADO: JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, ARCTURO VITORIO CAVALCANTI SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 136936064), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028482-24.2013.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19082109384800000000022959515 [VOL 2] Autos digitalizados 19082109390400000000022959516 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19082814350289800000023167031 Procuração Procuração 19082814350412600000023167052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19110617131565400000025111385 Expediente Expediente 19110617131565400000025111385 Mandado Mandado 19110617244842100000025112183 Mandado Mandado 19110617322559300000025112584 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19110821063794300000025191376 Juliana Maria Gomes Dias Paiva Devolução de Mandado 19110821063866700000025191377 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19111212140744700000025258139 ARCTURO Devolução de Mandado 19111212140812200000025258170 Intimação exclusiva à procuradoria Petição de habilitação nos autos 19111314521847300000025310691 Declaração BNB_ Documento de Comprovação 19111314522118300000025310697 Certidão Certidão 20020414203737200000026964305 Despacho Despacho 20030610260028300000027803807 Expediente Expediente 20030610260028300000027803807 Petição Petição 20052710480127500000029784637 Despacho Despacho 20080414013192500000031520859 Certidão Certidão 20110614163505000000034708407 Expediente Expediente 20110614163505000000034708407 Certidão Certidão 20110614201289200000034708797 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20111116193454700000034884072 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Outros Documentos 20111116193612600000034884649 Procuração - Dr. Arcturo assinada Procuração 20111116193701600000034884654 Petição Petição 20111219144405000000034945419 PROPOSTA DE ACORDO Outros Documentos 20111219144524200000034945423 Petição Petição 20112011494740100000035221924 Despacho Despacho 20112014553461000000035232085 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 21012916591068100000037081057 EXCESSÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE PI Outros Documentos 21012916591182700000037081428 contra cheque Outros Documentos 21012916591252200000037081431 Extrato Outros Documentos 21012916591309500000037081432 Certidão Certidão 21021620043517800000037682968 Despacho Despacho 21021708334788500000037689607 Expediente Expediente 21021708334788500000037689607 Contestação Contestação 21052114474105900000041339971 IMPUGNAÇÃO EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA - 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052114474150600000041340380 Decisão Decisão 22031708114889000000044028014 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22042716013081300000054525934 CONTRA CHEQUE Documento Recibos Salariais 22042716013275000000054525950 AI Comunicações 22042716013365700000054525952 extrato bancário com remuneração Informações Prestadas 22042716013446600000054525954 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22042717024436200000054530037 COMP AGRAVO Informações Prestadas 22042717024540600000054530039 Despacho Despacho 22050611104069200000054930422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052013315800000000055561645 0811909-46.2021.8.15.0000 Comunicações 22052013315800000000055561646 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052610232427500000055760589 Comunicações Comunicações 22071711513660900000057701795 Despacho Despacho 22071812545686400000057726780 Expediente Expediente 22071919075520900000057807262 Expediente Expediente 22071919075652500000057807263 Comunicações Comunicações 22072712290783500000058088451 2. IR 1 Informações Prestadas 22072712290820700000058088461 1. contra cheques abr. maio. junho Informações Prestadas 22072712290876000000058088462 IR 2 Informações Prestadas 22072712290918000000058088466 5. CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072712290955100000058088473 Petição Petição 22081013150941400000058581644 Despacho Despacho 22091316243384200000059913935 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22120720365990100000063348765 Envio de alvará Outros Documentos 22120910412437300000063404127 Renajud - Arcturo - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253305600000065945551 Renajud - Juliana cnpj - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253366000000065945548 Renajud - Juliana cpf - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253430800000065945542 Decisão Decisão 23030622253523600000065945538 Expediente Expediente 23030622253523600000065945538 Certidão Certidão 23032715550275500000066954797 Petição Petição 23041015375232500000067509664 Despacho Despacho 23051019180094100000068903270 Alvará enviado Comunicações 23060514224381600000070053688 Intimação exequente Ato Ordinatório 23060514235356000000070053697 Expediente Expediente 23060514235356000000070053697 REQUER SEJA OFICIADO O BANCO DO BRASIL Petição 23061513172845800000070483726 Decisão Decisão 23061610330930200000070511939 BACEN Documento de Comprovação 23061610331034800000070511944 Mandado Mandado 23061611525935100000070533728 Banco do Brasil Comunicações 23061611550639000000070533745 Despacho Despacho 23061920314382600000070586849 Expediente Expediente 23061920314382600000070586849 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23070321164423700000071188451 0028482-24.2013.8.15.2001 Intimação Caixa Economica Federal Devolução de Mandado 23070321164469300000071188454 Caixa Econômica Federal Ofício de Intimação 23070514575985800000071289947 Guia Comunicações 23070514584863800000071289948 Documento de Comprovação Comunicações 23070514592533500000071289950 Intimação autor Certidão 23070515022720800000071289954 Expediente Expediente 23070515022720800000071289954 Petição Petição 23071015091277900000071475279 Petição Petição 23071712211941100000071759251 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072717052600000000072256420 0810272-26.2023.8.15.0000 Comunicações 23072717052600000000072256421 Despacho Despacho 23080211101459800000072454259 Expediente Expediente 23080211101459800000072454259 Petição Petição 23090116014699500000074028639 Decisão Decisão 23091315393353800000074096687 DEC40495264415 (1) Documento de Comprovação 23091315393393100000074446937 DEC01213492416 (2) Documento de Comprovação 23091315393472500000074446938 DEC01213492416 (3) Documento de Comprovação 23091315393544100000074446939 DEC01213492416 (1) Documento de Comprovação 23091315393610400000074446940 DEC40495264415 Documento de Comprovação 23091315393671000000074446941 Expediente Expediente 23091315393353800000074096687 Petição Petição 23101816380999400000076080129 Decisão Decisão 23111613471434300000076127618 Expediente Expediente 23111613471434300000076127618 Petição Petição 23112409573022500000077753827 Decisão Decisão 24010514473473900000078861922 Sniper - Mapa de relações ARTURO Documento de Comprovação 24010514473510000000079056225 Sniper - Mapa de relações JULIANACNPJ Documento de Comprovação 24010514473570000000079056227 SNIPER - JULIANA Documento de Comprovação 24010514473633900000079056229 Expediente Expediente 24010514473473900000078861922 Petição Petição 24022812183571800000081159652 Decisão Decisão 24043022474765700000084290688 Petição Petição 25040214230802200000103613013 00284822420138152001-2-SUBSTABELECIMENTO_66836539 Documento de Comprovação 25040214230859800000103613016 Certidão Certidão 25071611300396600000109150171 Despacho Despacho 25073118511445300000109644686 Expediente Expediente 25073118511445300000109644686 Petição Petição 25112714203748800000120089182 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 SNIPER 82-24 Documento de Comprovação 26011612124655800000123329610 Certidão Certidão 26020213251910900000127677275 Petição Petição 26020215514484100000127840069 Petição Petição 26022007134193700000128680840
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, ARCTURO VITORIO CAVALCANTI SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 136936064), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028482-24.2013.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19082109384800000000022959515 [VOL 2] Autos digitalizados 19082109390400000000022959516 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19082814350289800000023167031 Procuração Procuração 19082814350412600000023167052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19110617131565400000025111385 Expediente Expediente 19110617131565400000025111385 Mandado Mandado 19110617244842100000025112183 Mandado Mandado 19110617322559300000025112584 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19110821063794300000025191376 Juliana Maria Gomes Dias Paiva Devolução de Mandado 19110821063866700000025191377 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19111212140744700000025258139 ARCTURO Devolução de Mandado 19111212140812200000025258170 Intimação exclusiva à procuradoria Petição de habilitação nos autos 19111314521847300000025310691 Declaração BNB_ Documento de Comprovação 19111314522118300000025310697 Certidão Certidão 20020414203737200000026964305 Despacho Despacho 20030610260028300000027803807 Expediente Expediente 20030610260028300000027803807 Petição Petição 20052710480127500000029784637 Despacho Despacho 20080414013192500000031520859 Certidão Certidão 20110614163505000000034708407 Expediente Expediente 20110614163505000000034708407 Certidão Certidão 20110614201289200000034708797 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20111116193454700000034884072 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Outros Documentos 20111116193612600000034884649 Procuração - Dr. Arcturo assinada Procuração 20111116193701600000034884654 Petição Petição 20111219144405000000034945419 PROPOSTA DE ACORDO Outros Documentos 20111219144524200000034945423 Petição Petição 20112011494740100000035221924 Despacho Despacho 20112014553461000000035232085 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 21012916591068100000037081057 EXCESSÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE PI Outros Documentos 21012916591182700000037081428 contra cheque Outros Documentos 21012916591252200000037081431 Extrato Outros Documentos 21012916591309500000037081432 Certidão Certidão 21021620043517800000037682968 Despacho Despacho 21021708334788500000037689607 Expediente Expediente 21021708334788500000037689607 Contestação Contestação 21052114474105900000041339971 IMPUGNAÇÃO EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA - 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052114474150600000041340380 Decisão Decisão 22031708114889000000044028014 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22042716013081300000054525934 CONTRA CHEQUE Documento Recibos Salariais 22042716013275000000054525950 AI Comunicações 22042716013365700000054525952 extrato bancário com remuneração Informações Prestadas 22042716013446600000054525954 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22042717024436200000054530037 COMP AGRAVO Informações Prestadas 22042717024540600000054530039 Despacho Despacho 22050611104069200000054930422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052013315800000000055561645 0811909-46.2021.8.15.0000 Comunicações 22052013315800000000055561646 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052610232427500000055760589 Comunicações Comunicações 22071711513660900000057701795 Despacho Despacho 22071812545686400000057726780 Expediente Expediente 22071919075520900000057807262 Expediente Expediente 22071919075652500000057807263 Comunicações Comunicações 22072712290783500000058088451 2. IR 1 Informações Prestadas 22072712290820700000058088461 1. contra cheques abr. maio. junho Informações Prestadas 22072712290876000000058088462 IR 2 Informações Prestadas 22072712290918000000058088466 5. CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072712290955100000058088473 Petição Petição 22081013150941400000058581644 Despacho Despacho 22091316243384200000059913935 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22120720365990100000063348765 Envio de alvará Outros Documentos 22120910412437300000063404127 Renajud - Arcturo - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253305600000065945551 Renajud - Juliana cnpj - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253366000000065945548 Renajud - Juliana cpf - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253430800000065945542 Decisão Decisão 23030622253523600000065945538 Expediente Expediente 23030622253523600000065945538 Certidão Certidão 23032715550275500000066954797 Petição Petição 23041015375232500000067509664 Despacho Despacho 23051019180094100000068903270 Alvará enviado Comunicações 23060514224381600000070053688 Intimação exequente Ato Ordinatório 23060514235356000000070053697 Expediente Expediente 23060514235356000000070053697 REQUER SEJA OFICIADO O BANCO DO BRASIL Petição 23061513172845800000070483726 Decisão Decisão 23061610330930200000070511939 BACEN Documento de Comprovação 23061610331034800000070511944 Mandado Mandado 23061611525935100000070533728 Banco do Brasil Comunicações 23061611550639000000070533745 Despacho Despacho 23061920314382600000070586849 Expediente Expediente 23061920314382600000070586849 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23070321164423700000071188451 0028482-24.2013.8.15.2001 Intimação Caixa Economica Federal Devolução de Mandado 23070321164469300000071188454 Caixa Econômica Federal Ofício de Intimação 23070514575985800000071289947 Guia Comunicações 23070514584863800000071289948 Documento de Comprovação Comunicações 23070514592533500000071289950 Intimação autor Certidão 23070515022720800000071289954 Expediente Expediente 23070515022720800000071289954 Petição Petição 23071015091277900000071475279 Petição Petição 23071712211941100000071759251 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072717052600000000072256420 0810272-26.2023.8.15.0000 Comunicações 23072717052600000000072256421 Despacho Despacho 23080211101459800000072454259 Expediente Expediente 23080211101459800000072454259 Petição Petição 23090116014699500000074028639 Decisão Decisão 23091315393353800000074096687 DEC40495264415 (1) Documento de Comprovação 23091315393393100000074446937 DEC01213492416 (2) Documento de Comprovação 23091315393472500000074446938 DEC01213492416 (3) Documento de Comprovação 23091315393544100000074446939 DEC01213492416 (1) Documento de Comprovação 23091315393610400000074446940 DEC40495264415 Documento de Comprovação 23091315393671000000074446941 Expediente Expediente 23091315393353800000074096687 Petição Petição 23101816380999400000076080129 Decisão Decisão 23111613471434300000076127618 Expediente Expediente 23111613471434300000076127618 Petição Petição 23112409573022500000077753827 Decisão Decisão 24010514473473900000078861922 Sniper - Mapa de relações ARTURO Documento de Comprovação 24010514473510000000079056225 Sniper - Mapa de relações JULIANACNPJ Documento de Comprovação 24010514473570000000079056227 SNIPER - JULIANA Documento de Comprovação 24010514473633900000079056229 Expediente Expediente 24010514473473900000078861922 Petição Petição 24022812183571800000081159652 Decisão Decisão 24043022474765700000084290688 Petição Petição 25040214230802200000103613013 00284822420138152001-2-SUBSTABELECIMENTO_66836539 Documento de Comprovação 25040214230859800000103613016 Certidão Certidão 25071611300396600000109150171 Despacho Despacho 25073118511445300000109644686 Expediente Expediente 25073118511445300000109644686 Petição Petição 25112714203748800000120089182 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 SNIPER 82-24 Documento de Comprovação 26011612124655800000123329610 Certidão Certidão 26020213251910900000127677275 Petição Petição 26020215514484100000127840069 Petição Petição 26022007134193700000128680840
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, ARCTURO VITORIO CAVALCANTI SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 136936064), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0028482-24.2013.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19082109384800000000022959515 [VOL 2] Autos digitalizados 19082109390400000000022959516 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 19082814350289800000023167031 Procuração Procuração 19082814350412600000023167052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19110617131565400000025111385 Expediente Expediente 19110617131565400000025111385 Mandado Mandado 19110617244842100000025112183 Mandado Mandado 19110617322559300000025112584 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19110821063794300000025191376 Juliana Maria Gomes Dias Paiva Devolução de Mandado 19110821063866700000025191377 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19111212140744700000025258139 ARCTURO Devolução de Mandado 19111212140812200000025258170 Intimação exclusiva à procuradoria Petição de habilitação nos autos 19111314521847300000025310691 Declaração BNB_ Documento de Comprovação 19111314522118300000025310697 Certidão Certidão 20020414203737200000026964305 Despacho Despacho 20030610260028300000027803807 Expediente Expediente 20030610260028300000027803807 Petição Petição 20052710480127500000029784637 Despacho Despacho 20080414013192500000031520859 Certidão Certidão 20110614163505000000034708407 Expediente Expediente 20110614163505000000034708407 Certidão Certidão 20110614201289200000034708797 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20111116193454700000034884072 PEDIDO DE HABILITAÇÃO Outros Documentos 20111116193612600000034884649 Procuração - Dr. Arcturo assinada Procuração 20111116193701600000034884654 Petição Petição 20111219144405000000034945419 PROPOSTA DE ACORDO Outros Documentos 20111219144524200000034945423 Petição Petição 20112011494740100000035221924 Despacho Despacho 20112014553461000000035232085 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 21012916591068100000037081057 EXCESSÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE PI Outros Documentos 21012916591182700000037081428 contra cheque Outros Documentos 21012916591252200000037081431 Extrato Outros Documentos 21012916591309500000037081432 Certidão Certidão 21021620043517800000037682968 Despacho Despacho 21021708334788500000037689607 Expediente Expediente 21021708334788500000037689607 Contestação Contestação 21052114474105900000041339971 IMPUGNAÇÃO EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE - JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA - 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 21052114474150600000041340380 Decisão Decisão 22031708114889000000044028014 Agravo (Interno) Agravo (Interno) 22042716013081300000054525934 CONTRA CHEQUE Documento Recibos Salariais 22042716013275000000054525950 AI Comunicações 22042716013365700000054525952 extrato bancário com remuneração Informações Prestadas 22042716013446600000054525954 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 22042717024436200000054530037 COMP AGRAVO Informações Prestadas 22042717024540600000054530039 Despacho Despacho 22050611104069200000054930422 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052013315800000000055561645 0811909-46.2021.8.15.0000 Comunicações 22052013315800000000055561646 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22052610232427500000055760589 Comunicações Comunicações 22071711513660900000057701795 Despacho Despacho 22071812545686400000057726780 Expediente Expediente 22071919075520900000057807262 Expediente Expediente 22071919075652500000057807263 Comunicações Comunicações 22072712290783500000058088451 2. IR 1 Informações Prestadas 22072712290820700000058088461 1. contra cheques abr. maio. junho Informações Prestadas 22072712290876000000058088462 IR 2 Informações Prestadas 22072712290918000000058088466 5. CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22072712290955100000058088473 Petição Petição 22081013150941400000058581644 Despacho Despacho 22091316243384200000059913935 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22120720365990100000063348765 Envio de alvará Outros Documentos 22120910412437300000063404127 Renajud - Arcturo - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253305600000065945551 Renajud - Juliana cnpj - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253366000000065945548 Renajud - Juliana cpf - Proc. n. 0028482-24.2013.8.15.2001 Documento de Comprovação 23030622253430800000065945542 Decisão Decisão 23030622253523600000065945538 Expediente Expediente 23030622253523600000065945538 Certidão Certidão 23032715550275500000066954797 Petição Petição 23041015375232500000067509664 Despacho Despacho 23051019180094100000068903270 Alvará enviado Comunicações 23060514224381600000070053688 Intimação exequente Ato Ordinatório 23060514235356000000070053697 Expediente Expediente 23060514235356000000070053697 REQUER SEJA OFICIADO O BANCO DO BRASIL Petição 23061513172845800000070483726 Decisão Decisão 23061610330930200000070511939 BACEN Documento de Comprovação 23061610331034800000070511944 Mandado Mandado 23061611525935100000070533728 Banco do Brasil Comunicações 23061611550639000000070533745 Despacho Despacho 23061920314382600000070586849 Expediente Expediente 23061920314382600000070586849 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23070321164423700000071188451 0028482-24.2013.8.15.2001 Intimação Caixa Economica Federal Devolução de Mandado 23070321164469300000071188454 Caixa Econômica Federal Ofício de Intimação 23070514575985800000071289947 Guia Comunicações 23070514584863800000071289948 Documento de Comprovação Comunicações 23070514592533500000071289950 Intimação autor Certidão 23070515022720800000071289954 Expediente Expediente 23070515022720800000071289954 Petição Petição 23071015091277900000071475279 Petição Petição 23071712211941100000071759251 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23072717052600000000072256420 0810272-26.2023.8.15.0000 Comunicações 23072717052600000000072256421 Despacho Despacho 23080211101459800000072454259 Expediente Expediente 23080211101459800000072454259 Petição Petição 23090116014699500000074028639 Decisão Decisão 23091315393353800000074096687 DEC40495264415 (1) Documento de Comprovação 23091315393393100000074446937 DEC01213492416 (2) Documento de Comprovação 23091315393472500000074446938 DEC01213492416 (3) Documento de Comprovação 23091315393544100000074446939 DEC01213492416 (1) Documento de Comprovação 23091315393610400000074446940 DEC40495264415 Documento de Comprovação 23091315393671000000074446941 Expediente Expediente 23091315393353800000074096687 Petição Petição 23101816380999400000076080129 Decisão Decisão 23111613471434300000076127618 Expediente Expediente 23111613471434300000076127618 Petição Petição 23112409573022500000077753827 Decisão Decisão 24010514473473900000078861922 Sniper - Mapa de relações ARTURO Documento de Comprovação 24010514473510000000079056225 Sniper - Mapa de relações JULIANACNPJ Documento de Comprovação 24010514473570000000079056227 SNIPER - JULIANA Documento de Comprovação 24010514473633900000079056229 Expediente Expediente 24010514473473900000078861922 Petição Petição 24022812183571800000081159652 Decisão Decisão 24043022474765700000084290688 Petição Petição 25040214230802200000103613013 00284822420138152001-2-SUBSTABELECIMENTO_66836539 Documento de Comprovação 25040214230859800000103613016 Certidão Certidão 25071611300396600000109150171 Despacho Despacho 25073118511445300000109644686 Expediente Expediente 25073118511445300000109644686 Petição Petição 25112714203748800000120089182 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 Despacho Despacho 26011612124589900000123148243 SNIPER 82-24 Documento de Comprovação 26011612124655800000123329610 Certidão Certidão 26020213251910900000127677275 Petição Petição 26020215514484100000127840069 Petição Petição 26022007134193700000128680840
Expedição de documento (Outros documentos)08/04/2026, 16:23
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença08/04/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))20/02/2026, 07:13
Conclusão (para decisão)05/02/2026, 14:55
Petição (Petição (outras))02/02/2026, 15:51
Redistribuição (sorteio; incompetência)02/02/2026, 13:25
Decurso de Prazo29/01/2026, 00:08
Publicação27/01/2026, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico20/01/2026, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, JULIANA MARIA GOMES DIAS PAIVA, ARCTURO VITORIO CAVALCANTI Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA DA ROCHA SILVA - PB25358 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0028482-24.2013.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito]
Vistos, etc. Defiro o pedido de busca de bens do executado pelo sistema SNIPER, conforme resultado em anexo. Ressalto, ainda, que ante a ausência de CPF cadastrado em alguns executados, só foi possível encontrar dados do executado ARCTURO VITORIO CAVALCANTI. Intimado o exequente para requerer o que entender de direito em 5 dias. Intimação nesta data, via DJen. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito19/01/2026, 00:00
deferimento16/01/2026, 12:12
Conclusão (para despacho)08/01/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))27/11/2025, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)04/10/2025, 16:25
Determinação de Diligência31/07/2025, 18:51
Conclusão (para decisão)16/07/2025, 11:30
Desarquivamento16/07/2025, 11:30
Documento (Certidão)16/07/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))02/04/2025, 14:23
Provisório04/05/2024, 16:10
deferimento30/04/2024, 22:47
Conclusão (para despacho; para despacho)28/02/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))28/02/2024, 12:18
Decurso de Prazo28/02/2024, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)07/02/2024, 14:20
deferimento05/01/2024, 14:47
Decurso de Prazo05/12/2023, 01:55
Conclusão (para despacho; para despacho)24/11/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))24/11/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)16/11/2023, 15:11
Indeferimento16/11/2023, 13:47
Conclusão (para despacho; para despacho)18/10/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))18/10/2023, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)28/09/2023, 12:10
Determinação de Diligência13/09/2023, 15:39
deferimento13/09/2023, 15:39
Conclusão (para despacho; para despacho)01/09/2023, 19:42
Petição (Petição (outras))01/09/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)17/08/2023, 20:23
Determinação de Diligência02/08/2023, 11:10
Conclusão (para despacho; para despacho)01/08/2023, 11:40
Documento (Outros documentos)27/07/2023, 17:05
Petição (Petição (outras))17/07/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))10/07/2023, 15:09
Decurso de Prazo08/07/2023, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)05/07/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)05/07/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)05/07/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)05/07/2023, 14:58
Documento (Ofício)05/07/2023, 14:58
Mandado (entregue ao destinatário)03/07/2023, 21:16
Petição (Petição (outras))03/07/2023, 21:16
Expedição de documento (Outros documentos)20/06/2023, 11:28
Determinação de Diligência19/06/2023, 20:31
Conclusão (para decisão)16/06/2023, 11:55
Documento (Outros documentos)16/06/2023, 11:55
Expedição de documento (Mandado)16/06/2023, 11:53
Determinação de Diligência16/06/2023, 10:33
Conclusão (para despacho; para despacho)15/06/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))15/06/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)05/06/2023, 14:24
Ato ordinatório05/06/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)05/06/2023, 14:22
Mero expediente10/05/2023, 19:18
Conclusão (para despacho; para despacho)17/04/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))10/04/2023, 15:37
Documento (Certidão)27/03/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)27/03/2023, 15:53
Deferimento em Parte06/03/2023, 22:25
Conclusão (para despacho; para despacho)09/12/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)09/12/2022, 10:41
Documento (Alvará)07/12/2022, 20:37
Assistência Judiciária Gratuita13/09/2022, 16:24
deferimento13/09/2022, 16:24
Conclusão (para decisão)01/09/2022, 23:42
Decurso de Prazo24/08/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))10/08/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))27/07/2022, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)19/07/2022, 19:07
Determinação de Diligência18/07/2022, 12:55
Conclusão (para decisão)17/07/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)17/07/2022, 11:51
Expedida/Certificada26/05/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))20/05/2022, 13:32
Mero expediente06/05/2022, 11:10
Indeferimento06/05/2022, 11:10
Conclusão (para decisão)06/05/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))27/04/2022, 17:02
Petição (Petição (outras))27/04/2022, 16:01
Mero expediente17/03/2022, 08:11
Conclusão (para julgamento)27/06/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))21/05/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)27/04/2021, 23:34
Mero expediente17/02/2021, 08:33
Conclusão (para decisão)16/02/2021, 20:05
Documento (Certidão)16/02/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))29/01/2021, 16:59
Mero expediente20/11/2020, 14:55
Petição (Petição (outras))20/11/2020, 11:49
Petição (Petição (outras))12/11/2020, 19:14
Petição (Petição (outras))11/11/2020, 16:19
Conclusão (para despacho; para despacho)06/11/2020, 14:20
Documento (Certidão)06/11/2020, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2020, 14:17
Documento (Certidão)06/11/2020, 14:16
Mero expediente04/08/2020, 14:01
Conclusão (para despacho; para despacho)16/07/2020, 21:48
Petição (Petição (outras))27/05/2020, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)15/05/2020, 19:15
Mero expediente06/03/2020, 10:26
Conclusão (para despacho; para despacho)04/02/2020, 14:40
Documento (Outros documentos)04/02/2020, 14:20
Decurso de Prazo07/12/2019, 05:26
Decurso de Prazo05/12/2019, 01:16
Decurso de Prazo15/11/2019, 01:54
Mandado (entregue ao destinatário)12/11/2019, 12:14
Mandado (entregue ao destinatário)08/11/2019, 21:06
Expedição de documento (Mandado)06/11/2019, 17:32
Expedição de documento (Mandado)06/11/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)06/11/2019, 17:14
Ato ordinatório06/11/2019, 17:13
Documento (Outros documentos)06/11/2019, 17:13
Mudança de Classe Processual31/10/2019, 09:36
Petição (Petição (outras))28/08/2019, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)13/08/2019, 00:00
Mero expediente07/03/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)19/02/2019, 00:00
Mero expediente24/07/2018, 00:00
Protocolo de Petição12/07/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)19/06/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))18/06/2018, 00:00
Protocolo de Petição21/05/2018, 00:00
Publicação10/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/05/2018, 00:00
Mero expediente19/01/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)31/10/2017, 00:00
Petição (Petição (outras))30/10/2017, 00:00
Protocolo de Petição04/07/2017, 00:00
Publicação28/06/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)26/06/2017, 00:00
Mero expediente01/06/2017, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)03/05/2017, 00:00
Ato ordinatório10/03/2017, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)06/12/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)07/10/2016, 00:00
Mero expediente18/07/2016, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)03/06/2016, 00:00
Petição (Petição (outras))15/03/2016, 00:00
Protocolo de Petição16/02/2016, 00:00
Publicação10/02/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)04/02/2016, 00:00
Mero expediente26/08/2015, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)21/08/2015, 00:00
Documento (Outros documentos)14/08/2015, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)13/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)28/07/2015, 00:00
Mero expediente23/02/2015, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)06/02/2015, 00:00
Publicação28/10/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)23/10/2014, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)09/06/2014, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)26/03/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)08/11/2013, 00:00
Mero expediente16/09/2013, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)11/09/2013, 00:00
Distribuição (sorteio)01/08/2013, 00:00