Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital INVENTÁRIO (39) 0801222-16.2025.8.15.2001 DECISÃO Atendido, cite-se o cônjuge LUCIANO AUGUSTO DE SOUZA, com endereço informado no id. 107395001, pág. 2, quanto às primeiras declarações e plano de partilha nessa peça contidos, com prazo de 15 dias. Ausente impugnação, ao inventariante para, em 5 dias, juntar a certidão negativa de débito atualizada do espólio perante as fazendas públicas municipal, estadual e nacional (se expirada a do id. 107395012). Certidão da CENSEC no id. 107395011 e comprovante do crédito de consórcio no id. 112515580. Defiro a gratuidade judiciária. João Pessoa, 21.5.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito