Publicacao/Comunicacao
sentença
SENTENÇA
Edital Edital - EDITAL DE INTERDIÇÃO Publicação 02/03 0800414-68.2019.8.15.0401 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO da Vara Única de Umbuzeiro, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que perante este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Interdição de nº 0800414-68.2019.8.15.0401, requerida por ROSIVALDO BARBOSA DA SILVA, inscrito no RG sob o n.º 4.182.238 SSDS/PB e CPF n.º 113.685.614-5, tendo sido proferida a sentença pelo(a) MM Juiz(a) de Direito, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de, residente e domiciliado no mesmo endereço do Autor, declarando-o(a/s) relativamente incapacitado(a/s) para reger(em) os seus atos da vida civil, restrita aos aspectos patrimoniais e negociais, e da própria saúde, e com fundamento no art. 755, do Código de Processo Civil, e arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, nomeando-lhe curador o(a) Sr(a).. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados mandei expedir o presente EDITAL, que será publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias pela Justiça Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Umbuzeiro, Estado da Paraíba, aos 12 de fevereiro de 2026. Eu, EDSON KILDARE DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário o digitei. Dr(a) MARIA CARMEN HERÁCLIO DO RÊGO FREIRE FARINHA, Juiz(a) de Direito.