Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0806070-89.2015.8.15.2003 DESPACHO A petição do id. 125319475, ao contrário do informado no id. 80276990, demonstra interesse na partilha conjunta. Nesse contexto, ao inventariante para, em 5 dias: 1- declinar eventuais dívidas e outros bens deixados por JOSE CARLOS TARGINO BELMONT, como noticiado na petição do id. 80276990, a aferir a viabilidade da pretensão, eis que este feito já conta com mais de dez anos de ajuizado, e 2- justificar a inclusão do bem descrito na certidão do id. 125319484, págs. 6/10, no inventário, o qual é registrado em nome de terceiro e sobre ele ainda repousa gravame. Atendido, conclusos para exame e, se for o caso, determinar o oferecimento de novo plano de partilha em substituição ao do id. 125319476. Certidão da Censec nos id's 125319483, págs. 1/3 e 4/6 (José Carlos Targino Belmont e Helena Maria Silva Belmont, respectivamente), de registro dos outros imóveis no id. 125319484, págs. 1/4, 12/15, 17/20, 22/25 e 27, comprovante de depósito da venda do veículo no id. 90710352 e custas recolhidas no id. 91010532. João Pessoa, 2.12.2025. Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito