Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0830577-08.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique seus dados bancários e apresente memorial de débito atualizado.". Advogado do(a) - PB15000 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:01
Deferimento em Parte
16/03/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 15:10
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:05
Publicação
27/01/2026, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 131313537 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] - PB15000 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0830577-08.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique seus dados bancários e apresente memorial de débito atualizado.". Advogado do(a) - PB15000 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 19 de março de 2026 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
20/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:01
Deferimento em Parte
16/03/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:10
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 15:10
Decurso de Prazo
12/02/2026, 01:05
Publicação
27/01/2026, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO de Id. " 131313537 ". Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE/EXEQUENTE DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] - PB15000 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 16 de janeiro de 2026, De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES, Técnico Judiciário.
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 12:06
Mero expediente
16/01/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
13/01/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:18
Mero expediente
16/12/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 10:27
Por decisão judicial
24/11/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 19:22
Publicação
10/11/2025, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Compromisso]
Vistos, etc. Intimada a parte executada para pagamento do título executivo judicial, esta permaneceu inerte. Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD. Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho. Procedo com o protocolo sobre o valor principal somado aos honorários sucumbenciais em 10% arbitrados pela Turma Recursal, no total de R$ 8.194,70 (oito mil cento e noventa e quatro reais e setenta centavos) deixando de acolher, contudo, o valor fixado a título de multa com fulcro no art. 523, uma vez que tal ônus é cabível tão somente a condenações em fase inaugural de cumprimento de sentença. E, emerge do sistema SISBAJUD que foi alcançada a garantia PARCIAL do valor do débito, conforme anexo. Desta feita, considerando a ordem preferencial do art. 835, I, do CPC/15, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 13:41
deferimento
30/10/2025, 10:41
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 16:23
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:54
Publicação
13/10/2025, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Compromisso]
Vistos, etc. Considerando o princípio da menor onerosidade do devedor, o fato de a dívida exequenda não ser propter rem, bem como o patamar deste débito em relação ao valor venal do bem, em atendimento à ordem preferencial do art. 835 do CPC/15, indefiro, por ora, a penhora sobre o imóvel indicado, Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 08:51
Indeferimento
08/10/2025, 19:54
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 14:42
Publicação
29/09/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0830577-08.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Após o trânsito em julgado,
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de setembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique meios de prosseguir com o feito ou bens à penhora, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de extinção nos termos do art. 53, par. 4º, da Lei nº 9.099/1995.". Advogado do(a) - PB15000 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de setembro de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 09:42
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RECORRENTE: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS Advogado do(a)
RECORRENTE: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO - PB17281-A
RECORRIDO: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES Advogado do(a)
RECORRIDO: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000-A ___________________________________________________________________________________________________________________________ Acórdão Ementa: RI DO EXECUTADO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR INCAPACIDADE RELATIVA E ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA FORMULADO APENAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por executado contra sentença que rejeitou embargos à execução opostos em face de título executivo extrajudicial oriundo de instrumento de confissão de dívida relativo a honorários advocatícios. O recorrente alegou nulidade do título por vício de consentimento, decorrente de idade avançada, supostas limitações cognitivas e induzimento ao erro, requerendo a anulação do documento ou, subsidiariamente, a reabertura da instrução para produção de prova pericial e testemunhal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos à execução foram intempestivos, em razão de terem sido opostos quase um ano após a citação, implicando preclusão do direito de defesa; (ii) estabelecer se houve comprovação de vício de consentimento apto a invalidar o título executivo extrajudicial, ou se seria necessário reabrir a instrução para produção de provas requeridas apenas em grau recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O prazo para oposição de embargos à execução, previsto no art. 915 do CPC, é de 15 dias a contar da citação, sendo intempestivos os apresentados quase um ano após a ciência inequívoca da execução, o que acarreta a preclusão do direito de defesa. A alegação de incapacidade relativa, erro, dolo ou coação exige prova cabal, cujo ônus incumbe ao embargante nos termos do art. 373, I, do CPC, não havendo nos autos qualquer elemento documental que evidencie tais vícios. A confissão de dívida assinada pelo devedor e por duas testemunhas (id n° 35461110) constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), independentemente da discussão sobre a causa subjacente, não sendo infirmada por meras alegações desacompanhadas de prova. Pedido de realização de prova pericial ou testemunhal formulado somente em sede recursal configura inovação vedada, incidindo a preclusão consumativa e impedindo a análise, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE Gratuidade judicial deferida. À vista do exposto, VOTO no sentido de que esta Turma Recursal NEGUE PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: É intempestivo o embargo à execução oposto após o prazo de 15 dias da citação, acarretando preclusão do direito de defesa. A nulidade de título executivo extrajudicial por vício de consentimento exige prova cabal, cujo ônus incumbe a quem alega, não sendo suficientes meras alegações desacompanhadas de elementos probatórios. Pedido de produção de provas formulado apenas em grau recursal configura inovação vedada, sujeita à preclusão consumativa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CC, art. 171, II; CPC, arts. 231, 373, I, 784, III, 915; Lei 9.099/95, art. 42, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPB, RI 0828463-53.2022.8.15.0001, Orgão Julgador: 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, Relator: Juiz Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal João Pessoa (VAGO), Data de juntada: 02/12/2024. Com arrimo no art. 55 da Lei 9.099/95, e no § 2º do art. 98 do CPC, condeno o executado/recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que com base no art. 85, § 2º, do CPC, os fixo no correspondente a 10% (dez por cento) do valor da execução, corrigido pelo INPC, condicionada a cobrança ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC. É COMO VOTO.
EXPEDIENTE - República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0830577-08.2024.8.15.2001 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento. Sala das Sessões, 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, composição, data e conclusões, conforme certidão de julgamento. João Pessoa, 2025-08-08. Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00, até 25 de Agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 12:09
Decurso de Prazo
29/05/2025, 04:44
Publicação
27/05/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES - PB15000 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Compromisso] - PB15000 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 23 de maio de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 09:15
Ato ordinatório
23/05/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 15:32
improcedência
25/04/2025, 21:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 17:46
Publicação
18/03/2025, 21:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 21:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0830577-08.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: ANDRE LEANDRO DE CARVALHO LEMES
EXECUTADO: ANTONIO HUGO BORGES DE MORAIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Compromisso]
Vistos, etc. Recebo os embargos à execução em seu efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, inciso I, do CPC. Ato contínuo, após decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito