Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
EXECUTADO: RINALDO MOUZALAS SOUZA E SILVA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082207465737500000022993533 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 19082207465859100000022993536 DOC. 01 - PROCURAÇÃO Procuração 19082207465949500000022993538 DOC. 02- ESCRITURA DE COMPRA E VENDA Outros Documentos 19082207470037200000022993540 DOC. 03 - APÓLICE HABITACIONAL Outros Documentos 19082207470135800000022993541 DOC. 04 - REQUERIMENTO DE SINISTRO Outros Documentos 19082207470633600000022993543 DOC. 05 - TERMO DE NEGATIVO DE COBERTURA Outros Documentos 19082207470745400000022993545 DOC. 06 - EXTRATO DO PEDIDO Outros Documentos 19082207470834300000022993547 DOC. 07 - ALVARÁS Outros Documentos 19082207470921800000022993548 DOC. 08 - DOCUMENTOS PROCESSUAIS E OUTROS Outros Documentos 19082207471009400000022993550 Despacho Despacho 19082817212825000000023177674 Petição Petição 19090207434175400000023267834 PETIÇÃO - TEREZINHA Documento de Comprovação 19090207434350800000023267835 Despacho Despacho 19100113350967700000024105023 Expediente Expediente 19102415153064100000024760205 Mandado Mandado 19102415153335800000024760206 Contestação Contestação 19111109420811100000025203924 Doc 01 Procuração Outros Documentos 19111109421066600000025204483 Doc 02 Sociedade Outros Documentos 19111109421324700000025204484 Doc 03 Procuração Rinaldo Mouzalas Procuração 19111109421533400000025204487 Contestação Outros Documentos 19111109421829400000025204488 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19112010331564700000025462290 rinaldo mouzalas Devolução de Mandado 19112010331633000000025462296 Petição Petição 19112809142116500000025692219 CONTRA RAZÕES Á CONTESTAÇÃO - TEREZINHA DE JESUS Documento de Comprovação 19112809142247200000025692325 Substabelecimento Substabelecimento 19120916015833000000025968575 SUBSTABELECIMENTO CÍVEL Outros Documentos 19120916020175600000025968588 Termo de Audiência Termo de Audiência 19121112541960300000026036956 05.TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO X RINALDO MOUZALAS SOUZA E SILVA Termo de Audiência 19121112542001300000026036959 Despacho Despacho 20021711200767100000027327106 Petição Petição 20030509103110300000027758284 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA. Documento de Comprovação 20030509103240000000027758286 Despacho Despacho 20021711200767100000027327106 Petição Petição 20032408443554000000028269574 Especificação de provas Documento de Comprovação 20032408443737100000028269975 Despacho Despacho 20050811360795200000029295703 Ofício Ofício (Outros) 20051812374377000000029505627 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051915333578000000029553520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20052210451142300000029652675 EXTRATO 1 Comunicações 20052210451166900000029652678 EXTRATO2 Comunicações 20052210451194300000029652681 EXTRATO 3 Comunicações 20052210451205700000029652686 COMPROVANTE1 Comunicações 20052210451219300000029652693 COMPROVANTE2 Comunicações 20052210451230600000029652697 Petição Petição 20060912353127700000030121701 PETIÇÃO OF TEREZINHA. Documento de Comprovação 20060912353241500000030121706 DOCUMENTO 01 - TEREZINHA Documento de Comprovação 20060912353311300000030121709 DOCUMENTO 02 - TEREZINHA Documento de Comprovação 20060912353378800000030121711 DOCUMENTO 03 - TEREZINHA Documento de Comprovação 20060912353448000000030121712 Despacho Despacho 20061120581441200000030192346 Ofício Ofício (Outros) 20061516433704600000030264409 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20061712281647200000030335674 Petição Petição 20070812203782300000030814113 Petição Petição 20070911023259000000030844287 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA. 01 Documento de Comprovação 20070911023393300000030844290 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071513463051700000030999894 Petição Petição 20071611554184100000031032212 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA. 02 Documento de Comprovação 20071611554230900000031032213 Despacho Despacho 20072120290351500000031141414 Ofício Ofício (Outros) 20080617474036300000031564956 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080711402485900000031606330 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081211524329500000031719300 comprovante1 Diligência 20081211524365200000031719306 comprovante2 Diligência 20081211524382200000031719307 extrato Diligência 20081211524399700000031719308 extrato1 Diligência 20081211524415500000031719313 extrato2 Diligência 20081211524428300000031719315 Petição Petição 20081310154260000000031753341 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA. 03 Documento de Comprovação 20081310154295300000031754085 Despacho Despacho 20081319501724500000031749079 Petição Petição 20081807515680900000031879536 PETIÇÃO - TEREZINHA Documento de Comprovação 20081807515714700000031879538 Despacho Despacho 20081319501724500000031749079 Petição Petição 20092115351553400000033040324 21.09.2020 - Manifestacao sobre oficio - RInaldo Mouzallas Informações Prestadas 20092115351770600000033040975 Petição Petição 20092510562085100000033221415 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS DÁLIA DA COSTA. Documento de Comprovação 20092510562110800000033221417 COMPROVANTE DE RESGATA DA JUSTIÇA FEDERAL- 01 Documento de Comprovação 20092510562133600000033221906 COMPROVANTE DE RESGATE DA JUSTIÇA FEDERAL-02 Documento de Comprovação 20092510562150400000033221907 Sentença Sentença 20100516201463400000033534233 Sentença Sentença 20100516201463400000033534233 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20102013553313000000034084343 20.10.2020 ED contradição Outros Documentos 20102013553468000000034084350 Petição Petição 20102817041887200000034413274 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS Documento de Comprovação 20102817042198700000034413676 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102916282772200000034461932 Sentença Sentença 20110311055969100000034536729 Sentença Sentença 20110311055969100000034536729 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20120209422837300000035644643 Petição Petição 25021417274142600000101289551 Calculo - Honorários - Terezinha x Rinaldo Documento de Comprovação 25021417274174400000101289552 Cálculo(s) da Contadoria Documento de Comprovação 25021417274251800000101289553 Petição Petição 25112610334155000000119993230 Despacho Despacho 26011611524579500000123334845 Despacho Despacho 26011611524579500000123334845 Certidão Certidão 26020213251910900000127677575 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 26021311211420400000128501559 Petição Petição 26022411190911800000146053144 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 20050811360795200000029295703, Ofício (Outros): 20051812374377000000029505627, Ato Ordinatório: 20051915333578000000029553520, Petição Inicial: 19082207465737500000022993533, Documento de Comprovação: 19082207465859100000022993536, Procuração: 19082207465949500000022993538, Outros Documentos: 19082207470037200000022993540, Outros Documentos: 19082207470135800000022993541, Outros Documentos: 19082207470633600000022993543, Outros Documentos: 19082207470745400000022993545]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848718-51.2019.8.15.2001