Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800141-98.2023.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o falecimento da parte Promovente determino o que se segue: a) Juntar declaração de dependentes do INSS ou do órgão onde a parte autora tinha vínculo; b) Anexar Certidão dos cartórios judiciais e extrajudiciais do local da residência da parte autora com a finalidade de certificar a existência ou inexistência de Inventário (art. 110 do CPC). O não cumprimento dos comandos acima no prazo de 30 (trinta) dias ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 313 parágrafo 2, inciso II do CPC. Com o decurso do prazo, intime-se a parte Promovida para apresentar manifestação. Prazo 15 dias. Após o decurso de todos os prazos, autos conclusos para análise e decisão. Intime-se e cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito