Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800684-74.2022.8.15.0761 Decisão COMFIL COMERCIAL FIGUEIREDO LTDA e outros propôs o presente processo em face de CONSTRUTORA PRINCESA DO VALE LTDA - ME. Intime-se as partes da penhora. O executado deverá ser intimado por AR, caso não tenha defensor constituído nos autos, com prazo de cinco dias, tudo na forma do art. 841 e 854, §3º, do CPC. Nada manifestando as partes, venham-me os autos para extinção do processo e determinação de expedição de alvará. Outrossim, intime-se a parte autora - que é a sucumbente - para quitação integral das custas sob pena de protesto. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 7 de julho de 2026. Juiz de Direito