Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0800898-75.2026.8.15.0001 DECISÃO
Vistos. Procedi à solicitação de penhora online nas contas do executado junto ao SISBAJUD, cujo resultado encontra-se anexo. Verifica-se a insuficiência de saldo no detalhamento de ordem judicial, razão pela qual foram desbloqueados valores ínfimos (R$ 1,93). Quanto ao pedido de expedição de ofício ao INSS formulado pela parte exequente, este não deve ser acolhido, tendo em vista que a medida é prematura, tendo ocorrido apenas uma única tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD no feito. Além disso, a penhora sobre benefícios previdenciários possui natureza excepcional e subsidiária, só devendo ser analisada após o esgotamento de diligências em busca de outros bens de maior liquidez e que não possuam caráter alimentar. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que indique bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, ou para que requeira outra medida, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Com as informações, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.