Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA DO ROSARIO BARBOSA DURAND.
REU: RITA DE CASSIA ARAUJO FREITAS - ME, EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.. DECISÃO Trata de ação judicial envolvendo as partes acima indicadas. Realizada a diligência pericial, a perita solicitou a apresentação de eventuais fotografias da autora (antes e após os procedimentos cirúrgicos) para fins de análise quanto ao alegado dano estético. As partes foram intimadas, ocasião na qual a parte autora manifestou a suficiência das provas acostadas aos autos. A ré EUROSILICONE BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. informou não possuir as imagens solicitadas. É o que importa relatar. Decido. Considerando que o feito tramita desde o ano de 2017, sem julgamento definitivo, impõe-se a adoção de medidas voltadas à efetividade da prestação jurisdicional e à observância dos princípios da duração razoável do processo e da celeridade processual. Ademais, a apuração do alegado dano estético constitui matéria de interesse da própria autora, a qual expressamente requereu a elaboração do laudo pericial com base nas provas já constantes dos autos. Nesse contexto, mostra-se viável a confecção do laudo a partir dos elementos probatórios já produzidos, especialmente diante da necessidade de evitar maior prolongamento da demanda, sem prejuízo da análise técnica pertinente. Posto isso, determino: 1 - Intime a perita para, no prazo máximo de até 20 dias, apresentar o laudo pericial, com base na diligência já efetuada e nas provas apresentadas nos autos, sob as penas da lei; 2 - Apresentado o laudo, intimem as partes para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem suas manifestações, sob pena de preclusão; 3 - Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos com urgência para análise e deliberação. Perita intimada pelo gabinete via DJE. CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0833492-74.2017.8.15.2001 [Perdas e Danos].