Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800140-83.2016.8.15.0151 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que foram encontrados valores irrisórios a serem bloqueados, via SISBAJUD, conforme documento em anexo, intime-se a parte exequente, via Procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o que entender de direito, pena de suspensão (CPC, art. 921). Ressalte-se que pedidos sucessivos de pesquisa de bens em curto espaço de tempo, sem comprovação de fatos novos, serão indeferidos, pois inobstante o princípio da cooperação que rege o processo civil, não se pode olvidar ser ônus da parte exequente localizar bens e/ou ativos do devedor, passíveis de penhora e satisfação do crédito, nos termos do artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, não podendo o exequente transferir exclusivamente ao Judiciário tal responsabilidade processual. Cientifique-se a parte exequente de que também deverá se manifestar sobre o resultado das pesquisas junto ao sistema RENAJUD (ID nº 123373777), bem como requerer o que entender de direito. Expedientes necessários. Conceição(PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito