Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800029-96.2021.8.15.2003.
EXEQUENTE: M. V. D. S., BERLANDIA CORREIA VIANA
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, MM Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800029-96.2021.8.15.2003 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s), uma vez mais, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove documentalmente nos autos a efetiva disponibilização e o agendamento de todas as terapias multidisciplinares conforme determinado na sentença e na decisão de ID 125634524, sob pena de: a) Majoração da multa diária por descumprimento; b) Expedição de mandado de sequestro de valores para pagamento direto das terapias em rede particular, caso comprovada a impossibilidade ou recusa da rede credenciada; c) Caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça. IV – Vindo a resposta positiva do bloqueio, transfira-se o montante para conta judicial à disposição deste juízo e
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Tratamento médico-hospitalar, Indenização por Dano Moral, Liminar, Obrigação de Fazer / Não Fazer] intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §3º do CPC. V – Decorrido o prazo da "teimosinha" ou havendo manifestação da executada sobre a obrigação de fazer, ouça-se a exequente e o Ministério Público com urgência. Cumpra-se com a prioridade que o caso requer (Menor com Deficiência - TEA). JOÃO PESSOA-PB, em 18 de janeiro de 2026 De ordem, HENRIQUE DANTAS ALVES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX