Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803287-16.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a anulação da sentença pelo acórdão de ID 113826468 e o retorno do processo à fase de instrução, faz-se necessário angularizar a relação processual para o debate do mérito. Ressalto que o BANCO BRADESCO S/A se habilitou nos autos (ID 103452972) e apresentou manifestações acerca de questões processuais, porém ainda não ofereceu contestação enfrentando os fatos narrados na exordial. CITE-SE/INTIME-SE a instituição financeira ré, por meio de seus advogados cadastrados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua relevância, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se, com urgência, observada a prioridade legal. SOLEDADE/PB, datado e assinado eletronicamente. Andreia Silva Matos Juíza de Direito