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0816916-79.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.874,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
GIVALDO INACIO DA SILVA
CPF 251.***.***-53
BANCO PAN
BANCO PAN S.A
BANCO PARAMERICANO S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
FABIO NONATO ABRANTES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
NATALIA DE LIMA RODRIGUES
OAB/PB 26844•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 10:13Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:11Decorrido prazo de GIVALDO INACIO DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 01:11Publicado Sentença em 08/11/2023.
08/11/2023, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIVALDO INACIO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816916-79.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. I – RELATÓRIO GIVALDO INACIO DA SILVA, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de BANCO PAN, também já qualificado. Narra a inicial, em síntese, que o autor é aposentado e desconhec
07/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GIVALDO INACIO DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816916-79.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Vistos, etc. I – RELATÓRIO GIVALDO INACIO DA SILVA, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de BANCO PAN, também já qualificado. Narra a inicial, em síntese, que o autor é aposentado e desconhec
07/11/2023, 00:00Julgado improcedente o pedido
06/11/2023, 08:17Expedição de Outros documentos.
06/11/2023, 08:17Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/10/2023 23:59.
11/10/2023, 01:00Conclusos para despacho
06/10/2023, 15:02Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 14:44Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 07:34Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 02:34Documentos
Despacho
•24/05/2023, 16:41
Despacho
•25/05/2023, 07:55
Despacho
•19/06/2023, 21:13
Despacho
•19/06/2023, 21:12
Decisão
•22/07/2023, 16:54
Decisão
•22/07/2023, 16:54
Despacho
•12/09/2023, 11:09
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 10:12
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 10:12
Despacho
•29/09/2023, 11:47
Despacho
•29/09/2023, 11:47
Sentença
•06/11/2023, 08:17
Sentença
•06/11/2023, 08:17