Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800903-63.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MORONI VIDAL, MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Visto, etc. 1. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CUSTAS Considerando a sentença de ID 154859853, que extinguiu a execução pelo pagamento, bem como a petição de ID 156751212, que comprova o recolhimento das custas finais pela parte executada, verifico que o feito se encontra apto para o arquivamento definitivo, pendendo apenas a certificação quanto ao levantamento do crédito principal. 2. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO Determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) verifique se houve a efetiva transferência ou expedição de alvará referente ao saldo de R$ 24.710,68 depositado na conta judicial nº 963009311, conforme requerido pela exequente no ID 155625550; b) caso a providência ainda não tenha sido adotada, expeça-se, imediatamente, o alvará eletrônico ou a ordem de transferência bancária em favor da exequente MARIA CRISTINA MORONI VIDAL, observando-se rigorosamente os dados bancários informados na petição de ID 155625550; c) inexistindo outras pendências e certificado o cumprimento da transferência, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a respectiva baixa no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Tel.: (83) 9.9133-9477 (Gabinete)/ e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos]
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800903-63.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MORONI VIDAL, MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Visto, etc. 1. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CUSTAS Considerando a sentença de ID 154859853, que extinguiu a execução pelo pagamento, bem como a petição de ID 156751212, que comprova o recolhimento das custas finais pela parte executada, verifico que o feito se encontra apto para o arquivamento definitivo, pendendo apenas a certificação quanto ao levantamento do crédito principal. 2. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO Determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) verifique se houve a efetiva transferência ou expedição de alvará referente ao saldo de R$ 24.710,68 depositado na conta judicial nº 963009311, conforme requerido pela exequente no ID 155625550; b) caso a providência ainda não tenha sido adotada, expeça-se, imediatamente, o alvará eletrônico ou a ordem de transferência bancária em favor da exequente MARIA CRISTINA MORONI VIDAL, observando-se rigorosamente os dados bancários informados na petição de ID 155625550; c) inexistindo outras pendências e certificado o cumprimento da transferência, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a respectiva baixa no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
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22/05/2026, 00:00
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Processo: 0800903-63.2016.8.15.2001.
EXEQUENTE: MARIA CRISTINA MORONI VIDAL, MARIA LETICIA VIDAL QUEIROZ
EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Visto, etc. 1. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO E CUSTAS Considerando a sentença de ID 154859853, que extinguiu a execução pelo pagamento, bem como a petição de ID 156751212, que comprova o recolhimento das custas finais pela parte executada, verifico que o feito se encontra apto para o arquivamento definitivo, pendendo apenas a certificação quanto ao levantamento do crédito principal. 2. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ E ARQUIVAMENTO Determino à Secretaria a adoção das seguintes providências: a) verifique se houve a efetiva transferência ou expedição de alvará referente ao saldo de R$ 24.710,68 depositado na conta judicial nº 963009311, conforme requerido pela exequente no ID 155625550; b) caso a providência ainda não tenha sido adotada, expeça-se, imediatamente, o alvará eletrônico ou a ordem de transferência bancária em favor da exequente MARIA CRISTINA MORONI VIDAL, observando-se rigorosamente os dados bancários informados na petição de ID 155625550; c) inexistindo outras pendências e certificado o cumprimento da transferência, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com a respectiva baixa no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.
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