Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba ARROLAMENTO COMUM (30) 0072071-32.2014.8.15.2001 DESPACHO À escrivania para emitir a guia de custas processuais e intimar a parte autora para, em 5 dias, comprovar o pagamento quando, também, deverá atualizar: 1- a negativa de débito do espólio perante a fazenda pública nacional, 2- as fazendárias do id. 131789951, págs.4 a 6 (expiradas) e 3- o CCIR. Lembro que, quando da prolação da sentença, não serão expedidos alvarás em favor de MIRIAN DA SILVA OLIVEIRA, FABIANA DA SILVA OLIVEIRA e JACQUELINE OLIVEIRA FERREIRA, face as transferências do id. 156889928, págs. 2 a 4, apesar da ausente autorização judicial prévia, o que, aliás, não deve ser reiterado pela inventariante. O apartamento 1101, Ed. Lasar Segall, situado na Rua Custódio Domingos dos Santos, 181, Miramar, e eventuais créditos decorrentes de ação judicial descrita no id. 109024248 serão deixados para sobrepartilha. Certidão da CENSEC no id. 24489315 - págs. 34/35, ITCD quitado sobre os bens imóveis no id. 33494502 - Págs. 16 e 25 e plano de partilha no id. 117410774. João Pessoa, 9.4.2026 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito