Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800699-53.2024.8.15.0541.
AUTOR: GALDENIO FLORENCIO GALDINO
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. Por meio da decisão saneadora de ID 154898451, este Juízo determinou a realização de perícia grafotécnica para o deslinde da controvérsia acerca da autenticidade das assinaturas apostas no contrato objeto da lide. Na mesma oportunidade, com fulcro no art. 429, II, do Código de Processo Civil e no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.846.649/MA), incumbiu-se à parte ré o ônus de arcar com os honorários periciais. O perito judicial nomeado apresentou proposta de honorários no montante de R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais), conforme se extrai do ID 155162014. Todavia, a certidão de ID 160142163 atesta que, embora devidamente intimado para se manifestar e efetuar o respectivo depósito, o Banco Réu permaneceu inerte quanto à obrigação pecuniária, limitando-se a apresentar quesitos (ID 155694145).
Ante o exposto, DETERMINO a renovação da intimação do BANCO BMG S.A., para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove o depósito integral do valor fixado a título de honorários periciais. Fica a parte ré advertida de que a ausência de pagamento no prazo assinalado implicará a preclusão da prova pericial, sujeitando-se o processo ao julgamento imediato conforme o ônus probatório já invertido nestes autos. Cumpra-se. Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas. CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]