Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. DESPACHO Após a prolação da sentença de ID 90745984, as partes foram intimadas por seus advogados, tendo o advogado da Ré informado a renúncia do mandato (ID 91053945 / 91053948). Com isso, foi proferido o despacho de ID 98888514, ordenando a intimação da Promovida para constituir novo advogado, com a advertência de que a inércia implicaria o prosseguimento do feito sem defesa constituída. Posteriormente, foi realizada a intimação pessoal do representante legal da Demandada (ID 108538707 / 108538708), sem nomeação de novos advogados, conforme certidão de ID 111556540. Assim, para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se novo mandado de intimação da Ré, para dar-lhe ciência da sentença, uma vez que tal intimação não se concretizou nos autos.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0867662-38.2018.8.15.2001 Intime-se o Autor para pagamento da diligência correspondente, em 15 dias. João Pessoa, 14 de janeiro de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito