Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019962-22.2006.8.15.2001.
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO
Vistos. Com fito na cooperação processual, DEFIRO o pedido do exequente (ID 88814973). Em consequência, procedi a realização de pesquisas junto ao SNIPER, consoante informações de inexistência de relações patrimoniais, em anexo. Esclareço que tal sistema possui como maior funcionalidade a investigação patrimonial por meio das relações firmados pelo executado. Diante das informações aqui encontradas, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que de direito. Advirto, desde já, que na ausência de indicação, por parte do exequente, de bens penhoráveis, mostra-se cabível a suspensão prevista no Art. 921, III, §1º do CPC, tendo em vista o decurso de tempo verificado na presente ação. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO