Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800288-68.2022.8.15.0221 Sentença
Trata-se de ação proposta por MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.. A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação. Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Expeçam-se alvarás de saque conforme requerido, haja vista que o pagamento foi voluntário e contou com a concordância do exequente, sequer sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 26 de junho de 2025. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800288-68.2022.8.15.0221 Sentença
Trata-se de ação proposta por MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.. A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação. Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Expeçam-se alvarás de saque conforme requerido, haja vista que o pagamento foi voluntário e contou com a concordância do exequente, sequer sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 26 de junho de 2025. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 09:37
Documento (Alvará)
19/01/2026, 09:34
Documento (Alvará)
19/01/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800288-68.2022.8.15.0221.
AUTOR: MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA, através de seu(sua) Advogado(a), para, em cinco(05) dias, indicar PIX ou conta do autor para confecção do Alvará Judicial. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 7 de novembro de 2025 MARIA DEVANIA TAVARES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Nº DO DE ORDEM da MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, Dr(a) Vara Única de São José de Piranhas, INTIMO o(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800288-68.2022.8.15.0221 Sentença
Trata-se de ação proposta por MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.. A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação. Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Expeçam-se alvarás de saque conforme requerido, haja vista que o pagamento foi voluntário e contou com a concordância do exequente, sequer sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 26 de junho de 2025. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800288-68.2022.8.15.0221 Sentença
Trata-se de ação proposta por MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S.A.. A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação. Os autos foram feitos conclusos para julgamento. É o breve relatório no que essencial. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Expeçam-se alvarás de saque conforme requerido, haja vista que o pagamento foi voluntário e contou com a concordância do exequente, sequer sendo necessário aguardar o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquive-se. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 26 de junho de 2025. Juiz de Direito
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 09:37
Documento (Alvará)
19/01/2026, 09:34
Documento (Alvará)
19/01/2026, 09:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800288-68.2022.8.15.0221.
AUTOR: MAXWELL ONAJART ABIDIEL JUNIOR DE SOUZA, através de seu(sua) Advogado(a), para, em cinco(05) dias, indicar PIX ou conta do autor para confecção do Alvará Judicial. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS 7 de novembro de 2025 MARIA DEVANIA TAVARES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (Ato Ordinatório) Nº DO DE ORDEM da MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de São José de Piranhas-PB, Dr(a) Vara Única de São José de Piranhas, INTIMO o(a)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/06/2025, 17:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/05/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 08:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:08
Evolução da Classe Processual
29/04/2025, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:47
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:46
Desarquivamento
29/04/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 09:45
Definitivo
09/04/2025, 13:47
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 07:37
Remessa (em grau de recurso)
03/09/2024, 15:20
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:09
Conclusão (para julgamento)
08/04/2024, 16:16
Movimentação processual
08/04/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 14:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/06/2023, 14:47
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
02/06/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 18:26
Decurso de Prazo
19/05/2023, 15:01
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:57
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
24/04/2023, 09:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2023, 09:46
Mero expediente
18/04/2023, 09:04
Conclusão (para decisão)
21/03/2023, 15:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:12
Ato ordinatório
09/03/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:43
Ato ordinatório
16/02/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/12/2022, 13:31
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 17:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2022, 16:49
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/11/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 06:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:56
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
18/08/2022, 14:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação