Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BENEDITA PEDRO DA SILVA.
REU: BANCO DO BRASIL S.A.. DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial apresentado no Id. 155696461, nos termos do Art. 477, § 1º, do CPC. Diante da conclusão do encargo e do pedido formulado no Id. 155696466, autorizo o levantamento dos honorários periciais em favor do perito Ítalo Henrique Alves da Fonseca. Expeça-se o competente alvará, utilizando-se os valores depositados pelo réu conforme comprovante de Id. 136012728 e os dados bancários fornecidos pelo profissional no Id. 155696466. Cumpra-se. JUIZ DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800124-77.2020.8.15.0511 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].