Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JAILSON DE OLIVEIRA SALUSTRO
EXECUTADO: CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO Nº 0800977-14.2017.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Em correição permanente, FOI VERIFICADA PENDÊNCIA NO SISTEMA SISBAJUD, regularizada com transferência para conta judicial. Assim, antes de cumprir o despacho retro, intimem-se, exequente e executado para manifestação, em quinze dias, e, nada insurgindo, expeça-se alvará em favor do exequente, do valor parcial do débito. Após, cumpra-se o despacho anterior. GUARABIRA, data e assinatura digitais. Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito