Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804790-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de petições apresentadas pelo advogado Durval Guilherme Ruver, OAB/PB 33.604-A, por meio das quais requer: a) Sua habilitação para atuar no feito, em sucessão ao advogado Ramon Pessoa de Morais, OAB/PB nº 13.771, para o que anexa o respectivo substabelecimento sem reserva de poderes; b) A exclusividade nas publicações e intimações em seu nome, sob pena de nulidade, conforme o art. 272, § 5º, do Código de Processo Civil; c) A habilitação do advogado substabelecente, Dr. Ramon Pessoa de Morais, na qualidade de terceiro interessado, com fundamento no art. 119 do CPC, a fim de resguardar seus interesses relativos aos honorários advocatícios. Os pedidos merecem acolhimento. O substabelecimento é o instrumento adequado para a sucessão de patronos, devendo a Secretaria realizar a devida atualização cadastral para que o advogado substabelecido passe a representar a parte autora. Da mesma forma, o pedido de exclusividade das publicações encontra amparo no art. 272, §5º, do CPC, sendo direito do causídico que o requer. Por fim, quanto à habilitação do advogado substabelecente como terceiro interessado, constata-se o interesse jurídico previsto no art. 119 do CPC. O interesse do Dr. Ramon Pessoa de Morais é evidente, especialmente no que tange à proteção de seus honorários advocatícios, verba de natureza alimentar e autônoma, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Ante o exposto: DEFIRO o pedido de habilitação do advogado Durval Guilherme Ruver, OAB/PB 33.604-A, como novo patrono da parte requerente. DEFIRO o pedido para que todas as intimações e publicações relativas ao presente feito sejam realizadas, com exclusividade, em nome do referido advogado, sob pena de nulidade. DEFIRO a habilitação de Ramon Pessoa de Morais, OAB/PB nº 13.771, como terceiro interessado, que passa a ser representado nos autos pelo advogado Durval Guilherme Ruver, OAB/PB 33.604-A. Ao Cartório para que proceda às anotações e retificações necessárias no sistema PJe, incluindo a atualização da representação processual da parte autora e a inclusão do terceiro interessado e seu respectivo patrono. Após, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 16 de setembro de 2025. Luiz Eduardo Souto Cantalice - Juiz(a) de Direito -