Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL HANASH
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e s p a c h o PROCESSO N.º 0807144-66.2024.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Antes de qualquer providência, considerando que o pagamento das custas iniciais encontra-se em atraso, resta obstado o prosseguimento do feito, pelo que, na oportunidade, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do C.P.C. CUMPRA. João Pessoa, 19 de janeiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito