Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ID do Documento 131262803 Por LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Em 13/01/2026 11:15:42 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808112-05.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO
20/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 09:36
Outras Decisões
13/01/2026, 11:15
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:43
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808112-05.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Sabe-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o seu endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento (A.R.) e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal. Com efeito, ante o decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ID do Documento 131262803 Por LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Em 13/01/2026 11:15:42 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808112-05.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO
20/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 09:36
Outras Decisões
13/01/2026, 11:15
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 12:43
Decurso de Prazo
08/08/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808112-05.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Sabe-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o seu endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento (A.R.) e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal. Com efeito, ante o decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos, intime-se o promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. JOÃO PESSOA, 12 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
14/07/2025, 00:00
Outras Decisões
12/06/2025, 22:41
Conclusão (para despacho; para despacho)
02/04/2025, 08:48
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:43
Redistribuição (prevenção; incompetência)
02/04/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:26
Redistribuição por prevenção
07/03/2025, 12:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/02/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:43
Expedição de documento (Carta)
11/11/2024, 09:51
Sem descrição
07/10/2024, 12:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/09/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 12:46
Decurso de Prazo
29/06/2024, 00:42
Publicação
06/06/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808112-05.2024.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais. Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. João Pessoa, 26 de abril de 2024. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito