Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO MENDES DA SILVA
REU: SERVICO DE CITOLOGIA E COLPOSCOPIA LTDA - EPP, NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828209-60.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Considerando as sucessivas redesignações do ato instrutório e a prioridade de tramitação em razão da idade da parte autora (ID 73348364), determino o CUMPRIMENTO URGENTE da decisão de ID 136747760. 01. REDESIGNAR a audiência de instrução e julgamento para 28/05/2026 às 09h00min Ressalto que a referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; Contudo, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom, copiando o link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos: Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/2138651202?omn=82358271935 ID da reunião: 213 865 1202 Senha: 404005 Nestes termos determino: a) Nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem ou complementem o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. b) Ressalte-se que incumbe ao advogado de cada parte informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas quanto ao dia, hora e local da solenidade, na forma do art. 455 do CPC, comprovando-se a diligência nos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias da data do ato. Diligencie a Secretaria para: 01. EXPEDIR, incontinenti, Carta Precatória para intimação da Dra. Olivia Capela Grimaldi Oliveira no endereço de ID 136740153 (São Paulo/SP); 02. EXPEDIR mandado para intimação da Dra. Priscilla Rodrigues Moreira no endereço de ID 98946211 (João Pessoa/PB). Ressalte-se que as profissionais devem ser intimadas como prova do juízo, conforme deliberado em audiência anterior. Intimem-se as partes via DJEN. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito