Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SOARES DINIZ
REU: ESTADO DA PARAIBA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0874790-75.2019.8.15.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID. 111123113. Proceda o cartório com as atualizações necessárias junto ao sistema PJE. Ato contínuo, intime-se à nova causídica para se manifestar no prazo de 10(dez) dias. Em decorrido o prazo sem manifestação, retorne-se o feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital