Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800510-36.2018.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. O mandado de penhora e avaliação foi devolvido sem cumprimento pelo Oficial de Justiça em razão da ausência de recolhimento prévio das custas de deslocamento (ID 125960051). Intimado para efetuar o recolhimento, o exequente peticionou informando a impossibilidade de gerar a guia correspondente pela ausência da localidade "Popular" no sistema (ID 131945284). Ocorre que a dificuldade na emissão da guia decorre de mera divergência de nomenclatura, uma vez que o bairro em questão encontra-se cadastrado no sistema deste Tribunal sob a denominação "Alto das Populares". Assim, dirimida a dúvida técnica, compete à parte interessada promover o preparo para viabilizar o cumprimento do ato.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, utilizando para fins de localização a nomenclatura correta do bairro, qual seja, "Alto das Populares", comprovando o pagamento nos autos. Comprovado o recolhimento, EXPEÇA-SE imediatamente novo mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do executado, tendo como objeto o veículo CHEVROLET/CELTA 1.0 L LS, placa OFH 4387, de propriedade de ELY AVELINO DA SILVA. Cumpra-se. Intimem-se. Bayeux/PB, data e assinaturas digitais. Juiz de Direito