Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o apelado para oferecer contrarrazões no prazo legal.
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o apelado para oferecer contrarrazões no prazo legal.
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 22:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 21:59
Decurso de Prazo
12/02/2026, 00:51
Petição (Contraminuta)
09/02/2026, 20:02
Petição (Contraminuta)
05/02/2026, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA RETRO.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA RETRO.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA RETRO.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA SENTENÇA RETRO.
20/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/01/2026, 10:08
Procedência em Parte
15/01/2026, 08:22
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 10:22
Publicação
18/09/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Y. B. S.REPRESENTANTE: WEDJA BRITO SATO
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823686-39.2022.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 32/2025, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, atribuindo-lhe competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as ações movidas contra operadoras de planos de saúde cujo objeto envolva a prestação de serviços, cobertura de custos assistenciais, garantia de acesso à rede credenciada, reembolso de despesas médicas e correlatos, nos termos dos incisos I a IV do art. 1º da mencionada Resolução. Ainda, o art. 2º da referida norma dispõe, ainda, que todos os processos em tramitação que versem sobre a matéria deverão ser encaminhados ao Núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso em exame, a pretensão do autor envolve a suspensão supostamente indevida do plano de saúde, sob pretexto de contratação fraudulenta, bem como a interrupção do tratamento médico do paciente, razão pela qual enquadra-se exatamente na competência estabelecida pela Resolução nº 32/2025, impondo-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba, para onde deverão ser remetidos os presentes autos, nos termos da regulamentação vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: Y. B. S.REPRESENTANTE: WEDJA BRITO SATO
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823686-39.2022.8.15.2001 [Planos de saúde]
Vistos, etc. O Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio da Resolução nº 32/2025, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar, atribuindo-lhe competência absoluta para processar e julgar, em todo o território do Estado da Paraíba, as ações movidas contra operadoras de planos de saúde cujo objeto envolva a prestação de serviços, cobertura de custos assistenciais, garantia de acesso à rede credenciada, reembolso de despesas médicas e correlatos, nos termos dos incisos I a IV do art. 1º da mencionada Resolução. Ainda, o art. 2º da referida norma dispõe, ainda, que todos os processos em tramitação que versem sobre a matéria deverão ser encaminhados ao Núcleo, independentemente da fase processual em que se encontrem. No caso em exame, a pretensão do autor envolve a suspensão supostamente indevida do plano de saúde, sob pretexto de contratação fraudulenta, bem como a interrupção do tratamento médico do paciente, razão pela qual enquadra-se exatamente na competência estabelecida pela Resolução nº 32/2025, impondo-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar do Tribunal de Justiça da Paraíba, para onde deverão ser remetidos os presentes autos, nos termos da regulamentação vigente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
17/09/2025, 00:00
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/09/2025, 11:06
Determinada a Redistribuição
16/09/2025, 08:38
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 09:25
Petição (Contraminuta)
25/07/2025, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2025, 15:48
Mero expediente
26/06/2025, 17:53
Conclusão (para julgamento)
28/05/2025, 09:42
Petição (Contraminuta)
07/05/2025, 14:49
Petição (Contraminuta)
06/05/2025, 14:32
Petição (Contraminuta)
29/04/2025, 16:19
Documento (Certidão)
29/04/2025, 12:43
Petição (Contraminuta)
28/04/2025, 16:55
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
14/04/2025, 11:09
Petição (Contraminuta)
10/04/2025, 09:36
Documento (Certidão)
08/04/2025, 15:30
Decurso de Prazo
20/03/2025, 18:48
Decurso de Prazo
20/03/2025, 18:47
Documento (Certidão)
10/03/2025, 09:34
Decurso de Prazo
01/03/2025, 00:32
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 12:00
Petição (Contraminuta)
19/02/2025, 12:00
Mandado (entregue ao destinatário)
19/02/2025, 11:55
Petição (Contraminuta)
19/02/2025, 11:55
Petição (Contraminuta)
19/02/2025, 09:45
Petição (Contraminuta)
17/02/2025, 16:50
Petição (Contraminuta)
13/02/2025, 14:48
Publicação
07/02/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823686-39.2022.8.15.2001.
AUTOR: Y. B. S.REPRESENTANTE: WEDJA BRITO SATO Polo passivo:
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 10/04/2025, às 10:00h; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/81341535875 ID da reunião: 813 4153 5875 Senha: 539691 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] Polo ativo:
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823686-39.2022.8.15.2001.
AUTOR: Y. B. S.REPRESENTANTE: WEDJA BRITO SATO Polo passivo:
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 10/04/2025, às 10:00h; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/81341535875 ID da reunião: 813 4153 5875 Senha: 539691 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] Polo ativo:
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823686-39.2022.8.15.2001.
AUTOR: Y. B. S.REPRESENTANTE: WEDJA BRITO SATO Polo passivo:
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 10/04/2025, às 10:00h; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/81341535875 ID da reunião: 813 4153 5875 Senha: 539691 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] Polo ativo:
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0823686-39.2022.8.15.2001.
AUTOR: Y. B. S.REPRESENTANTE: WEDJA BRITO SATO Polo passivo:
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA 1. Certifico e dou fé que fica designada a audiência de instrução e julgamento para a data de 10/04/2025, às 10:00h; 2. A referida audiência realizar-se-á, preferencialmente, na forma presencial, na sala de audiências da unidade, nos termos da Resolução 09/2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; 3. Contudo, de ordem do magistrado, fica desde já deferida a realização por meio virtual caso quaisquer das partes tenham interesse fundamentado na realização por esta forma, devendo acessar a plataforma virtual Zoom (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), copiando no link ou inserindo os dados de ID e senha, abaixo descritos; Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/81341535875 ID da reunião: 813 4153 5875 Senha: 539691 4. De ordem do magistrado, sob o princípios da cooperação entre o juízo, partes e advogados, ficam os causídicos intimados a também informar aos seus constituintes os dados eletrônicos necessários à realização da referida audiência, independente da notificação prévia; 5. Eventual prova testemunhal deverá observar o Art. 455 do CPC, com apresentação do rol em até 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025 NARJARA RIBEIRO ALENCAR MOURA Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, 394, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Planos de saúde] Polo ativo: