Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801883-56.2022.8.15.0301.
AUTOR: D W MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - ME
REU: VALTER DE MOURA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801883-56.2022.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
REU: VALTER DE MOURA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Nestes termos,
REU: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR - PB6266 Prazo: 15 dias POMBAL-PB, em 19 de janeiro de 2026 De ordem, KATYANA ALENCAR MARTINS Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inadimplemento, Compra e Venda] intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ainda consoante os termos do pedido, em não havendo o pagamento espontâneo, autorizo a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, nos termos do teor do art. 854 e §§ do CPC. Sobre o valor deve ser considerado o valor da multa legal de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença.". Advogado do(a)