Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802912-68.2024.8.15.0141.
EXEQUENTE: JONACI ALVES DE SOUSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314
EXECUTADO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIEL GERBER - RS39879, SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA - SP322241 DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Catolé do Rocha 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Práticas Abusivas]
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Calcule-se e intime-se a ré para pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias. Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial. Catolé do Rocha/PB, data e assinatura conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)