Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: AUREA SIQUEIRA DE ALMEIDA
APELADO: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 19 de janeiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0803343-98.2021.8.15.0241
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:08
Gratuidade da Justiça
18/01/2026, 08:17
Recebimento
16/01/2026, 08:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
16/01/2026, 08:23
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 08:23
Distribuição (sorteio)
16/01/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0803343-98.2021.8.15.0241.
AUTOR: AUREA SIQUEIRA DOS SANTOS
REU: SUDAMERICA CLUBE DE SERVICOS De ordem do Excelentíssimo Dr. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes, através de seus advogados abaixo indicados, INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0803343-98.2021.8.15.0241, Id 121418065, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: ALECYO SAULLO CORDEIRO GOMES - PE44601 Advogado do(a)
REU: ANDRE LUIZ LUNARDON - PR23304 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. MONTEIRO-PB, em 18 de novembro de 2025 De ordem, SOLANGE ALVES DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]