Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801023-63.2025.8.15.0911 DECISÃO
Vistos, etc. Não conhecido o Agravo de Instrumento interposto pela parte autora (ID nº. 126535189), dou regular prosseguimento ao feito. A petição inicial deve ser emendada, posto que o valor da causa deve observar o que preceitua o inciso V, do art. 292, do CPC vigente. Assim, intime-se a parte autora, via patrono(a), para no prazo de lei, emendar a inicial, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito