Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0802210-76.2024.8.15.0221 Decisão Vistos etc. GEMPTEC - SERVICOS TECNICOS E AMBIENTAIS LTDA propôs a presente ação de execução em face de WASHIGTON ROBERTO DE SOUSA. Cite-se a parte executada, conforme requerido. A parte deverá ser citado para pagar o débito no prazo de três dias sob pena de constrição patrimonial e outras medidas constritivas que se mostrarem necessárias a satisfação do crédito. De plano fixo honorários advocatícios no valor de 10% sobre o débito a serem pagos pelo executado, sendo que se o executado pagar a dívida no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos ao montante de 5% (art. 827 do Código de Processo Civil). Advirta-se ao executado que independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914, Código de Processo Civil). Desde logo, autorizo ao exequente extrair certidão da distribuição da presente ação para averbação premonitória, na forma do art. 828 do Código de Processo Civil. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 28 de fevereiro de 2025. Juiz de Direito