Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:48
Não-Provimento
17/01/2026, 09:16
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:42
Mérito
25/11/2025, 07:54
Publicação
06/11/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 37ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:50
Para julgamento de mérito
04/11/2025, 14:37
Mero expediente
03/11/2025, 15:14
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
29/10/2025, 11:20
Documento (Certidão)
19/08/2025, 10:06
Recebimento
19/08/2025, 08:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
19/08/2025, 08:17
Distribuição (sorteio)
19/08/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1°).