Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0819701-04.2018.8.15.2001 DECISÃO Não conheço do pedido do id. 131336771, face a sentença do id. 127974812, ainda mais se proferida em conformidade com o pedido alternativo formulado no id. 107101146. Ademais, a providência pode ser obtida mediante a escritura pública de partilha, fundamento, aliás, do pedido de desistência. Intime-se e, imediatamente, arquive-se. João Pessoa, 19.1.2026 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito