Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, efetuando, se for o caso, o pagamento das diligências necessárias. Ver decisão de ID 131389403.
22/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2026, 09:57
Documento (Informações)
21/01/2026, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0876336-92.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Em atenção à petição retro, defiro o pedido formulado. Protocolo do Sisbajud em anexo. Proceda a Escrivania à pesquisa de endereço da parte ré/executada no sistema InfoJud. Com a juntada de informações, intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, efetuando, se for o caso, o pagamento das diligências necessárias. Caso requeira a citação em algum endereço obtido, renove-se o cumprimento da decisão de ID 104959642 no endereço informado. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito