Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
17/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única de São José de Piranhas
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
Advogados / Representantes
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/CE 17314·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Outros documentos)
07/05/2026, 04:42
Expedição de documento (Carta)
10/04/2026, 12:54
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/02/2026, 17:26
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 13:20
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São José de Piranhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800005-50.2019.8.15.0221 DECISÃO Vistos etc. O Banco do Brasil S.A. (exequente/credor) busca receber uma dívida de R$151.550,96, originada de um contrato de crédito firmado com a empresa Izabel Comércio e seus fiadores: Francelino Soares da Cruz, Manoel Pereira da Silva, Olindina Coelho da Silva e Maria Estela Temoteo Leite. Desde 2019, o Poder Judiciário tenta localizar os devedores para que paguem o débito ou indiquem bens para penhora (garantia de pagamento). Após várias tentativas sem sucesso, a parte executada não citada, o processo foi suspenso (79039095). Recentemente, o Banco apresentou um novo endereço para uma das devedoras (Olindina Coelho da Silva) e pediu que os demais sejam chamados por edital (aviso público), além de noticiar que uma das fiadoras teria falecido. É o relatório. Decido. Em que pese o requerimento formulado pelo exequente, verifica-se a informação de que a executada Maria Estela Temoteo Leite é falecida, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 34970500), sem que tenha sido promovida, até o momento, a necessária regularização do polo passivo. O falecimento de uma das executadas acarreta perda da capacidade processual e impõe a suspensão do feito, até a habilitação de seus sucessores ou do espólio., nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, I, do CPC. Outrossim, considerando que o próprio exequente indicou endereço inédito para a executada Olindina Coelho da Silva, situado na Rua São Francisco, nº 13, Centro, Paulo Afonso/BA, CEP 48601-070 (ID 121052129), impõe-se o prosseguimento da execução e a priorização da citação real, em detrimento da ficta. Diante disso, o pedido de citação por edital dos demais executados, por ora, não comporta acolhimento, uma vez que ainda pendem a tentativa de citação no novo endereço informado e a regularização quanto à executada falecida, devendo tais providências anteceder a análise da viabilidade do edital.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital e, por conseguinte, SUSPENDO O CURSO DA PRESENTE EXECUÇÃO a fim de que o banco exequente promova a inclusão dos herdeiros no polo passivo da executada Maria Estela Temoteo Leite, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de extinção, nos termos do artigo 313, § 1º e §2º, I, do CPC/2015. Independentemente da diligência supra, CITE-SE a executada Olindina Coelho da Silva, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), no endereço informado no ID 121052129. Intimem-se. CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer, a fim de evitar a protelação indevida do processo e assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO